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Justiça Eleitoral presta homenagem às mães durante sessão plenária

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) prestou homenagem pelo Dia das Mães, que será celebrado no próximo domingo (11.05). Na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (08.05), o presidente do Tribunal, desembargador Marcos Henrique Machado, ressaltou a importância da data e do papel desempenhado pelas mães.

“Antes de iniciar, eu gostaria de fazer uma saudação a todas as mães e desejar muita saúde, muita paz, muito amor, muita alegria na maternidade, a todas as servidoras, à dra. Juliana Paixão, as advogadas aqui presentes, ou seja, a todas as mães. À minha mãe, querida mãe, Vera, à minha esposa, não tenho neto ainda, mas, quem sabe, às minhas filhas, qualquer dia desses. Que Deus abençoe todas as mães”, proferiu o presidente do TRE-MT.

Em seguida, a juíza-membro na categoria juíza federal, Juliana Paixão, parabenizou as mães. “Gostaria, também, de deixar minha homenagem singela a todas as mães, que são a representação mais sublime e maior do amor em nossas vidas. Parabéns a todas as servidoras mães, magistradas, advogadas, fica aqui meu carinho, meu abraço e que Deus nos conduza nessa missão”.

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O desembargador Marcos Machado retomou a palavra e aproveitou o momento para saudar a ex-presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, pelo aniversário, comemorado nesta data (08.05). “E nessa oportunidade, à distância, quero cumprimentar uma figura materna muito importante na minha vida, que é a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Hoje é aniversário dela, e já são 75 anos bem vividos e um exemplo na magistratura”.

Ao obter a fala, o juiz-membro do TRE-MT na categoria juiz de Direito, Edson Dias Reis, também homenageou as mães antecipadamente. “Ratifico as palavras do presidente quanto ao direcionamento a todas as mães, às servidores, magistradas, estagiárias, terceirizadas, às eleitoras também desse nosso estado. Então, feliz dia das mães a todas, e, principalmente, a minha mãe e a mãe dos meus filhos”, frisou.

Também antes de proferir voto em julgamento, o juiz-membro substituto na categoria jurista, Welder Queiroz dos Santos, endossou. “Também gostaria de saudar todas as mães, em especial a minha mãe e as mães dos meus filhos, pelo dia das mães que se avizinha, desejando muita saúde e sabedoria, enfim, desejando bons momentos para todas as mães, que são extremamente importantes, essenciais para os filhos. Com isso, fica aqui minha singela homenagem”.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra os membros do Pleno do TRE-MT, no Plenário do Tribunal, sentados, todos vestindo toga preta, participando da sessão de julgamento. De pé e de frente para eles, tem um advogado, também com toga preta, que faz sustentação oral em um processo.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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