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Poxoréu recebe dois mutirões da Justiça Eleitoral nos dias 14 e 15 de agosto

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O eleitorado de Poxoréu (a 263 km de Cuiabá) terá, nos dias 14 e 15 de agosto, a oportunidade de realizar o cadastramento biométrico em dois mutirões promovidos pela Justiça Eleitoral no município. Um deles será realizado na Escola Estadual Professora Juracy Macedo, nos dias 14 e 15. No dia 14, o atendimento ocorrerá das 8h30 às 15h, e, no dia 15, das 8h30 às 11h. O outro mutirão acontecerá também no dia 15, na Casa Lar Abrigo dos Idosos (CLAI), das 12h às 15h.

O público-alvo do mutirão na escola é a sociedade poxorense em geral, incluindo alunos da instituição com idade entre 15 e 18 anos, que poderão tirar o primeiro título de eleitor, com voto facultativo. A ação no abrigo será voltada exclusivamente ao público interno, ou seja, às pessoas que vivem na instituição. Além da identificação biométrica, serão oferecidos, em ambos os mutirões, os seguintes serviços: revisão cadastral, transferência de domicílio eleitoral, emissão de segunda via do título e geração de boleto para pagamento de multas eleitorais.

Os trabalhos são organizados pelo Cartório da 47ª Zona Eleitoral, que disponibilizará toda a estrutura necessária para o atendimento. A equipe será composta por dois servidores e dois kits biométricos, podendo ser ampliada, caso necessário. Cada kit é composto por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura, e cases para cenário e transporte dos equipamentos. Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ser atendido(a), basta levar um documento oficial com foto e comprovante de endereço.

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“Dados preliminares coletados pelo Juízo da 47ª Zona Eleitoral indicam que aproximadamente 35 alunos poderão ser atendidos na unidade escolar. A Casa Lar Abrigo dos Idosos possui um público de 21 moradores com idade entre 60 e 80 anos, dos quais 15 ainda não tiveram a biometria coletada. O mutirão na escola é aberto a toda a sociedade que precisa regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral”, informou o chefe do cartório da 47ª Zona Eleitoral, Wesley de Lima.

Panorama Eleitoral

Poxoréu está a 2% de alcançar a meta de 98% estabelecida para 2025 pela campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral. Entre os 142 municípios mato-grossenses, ocupa a 14ª posição em melhor desempenho no cadastramento biométrico no estado. O eleitorado local é composto por 14.568 pessoas, das quais 13.986 (96%) já fizeram a biometria, enquanto 582 (4%) ainda não realizaram a coleta. Entre as zonas eleitorais, a 47ª figura em segundo lugar no ranking estadual da coleta biométrica.

Quatro municípios mato-grossenses já superaram ou estão muito próximos de atingir os 100% de cadastramento biométrico, superando assim a meta mínima de 98% estipulada pela campanha: Ponte Branca (99,85%), Araguainha (99,83%), Vale do São Domingos (99,29%) e Indiavaí (98,17%). Outros três municípios estão a menos de 1% de alcançar a meta: Planalto da Serra (97,42%), Araguaiana (97,31%) e Jangada (97,03%).

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A biometria adotada pela Justiça Eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança, a confiabilidade e a inclusão no processo de votação. Ela impede a duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove a acessibilidade e a inclusão, além de aumentar a confiança nos resultados das eleições.

Jornalista: Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma paisagem natural e urbana da cidade de Poxoréu, no estado de Mato Grosso, tendo ao fundo o imponente Morro da Mesa, uma formação rochosa de topo plano e coberta por vegetação. À frente, vê-se a cidade com casas de telhados avermelhados cercadas por áreas verdes, enquanto uma torre de comunicação se destaca no meio do cenário. A composição ressalta a integração entre natureza e urbanização em um ambiente de relevo característico e exuberante.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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