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Duas escolas de Aripuanã recebem mutirões com foco no eleitorado jovem

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Duas escolas da rede estadual de Aripuanã receberão mutirões da Justiça Eleitoral nesta e na próxima semana. Os serviços terão início nesta terça-feira (22.10) e seguirão até o dia 31 deste mês. O objetivo é, além de intensificar o cadastro biométrico, contemplar o eleitorado jovem. As duas escolas somam cerca de 600 estudantes do Ensino Médio. 

 

De terça-feira (22.10) a sexta-feira (24.10), os atendimentos ocorrerão na Escola Estadual São Francisco de Assis, das 8h às 11h e das 13h às 17h. A unidade educacional fica na Rua Comendador Manoel Pedro de Oliveira, no bairro Centro. 

 

Já entre os dias 29 e 31 de outubro, o mutirão será na Escola Estadual Professor Elídio Murcelli Filho, localizada na Avenida Tiradentes, bairro Cidade Alta. O horário também será das 8h às 11h e das 13h às 17h. Somando as duas escolas, são aproximadamente 600 estudantes matriculados. 

 

O edital para realização dos mutirões está assinado pela juíza da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Aripuanã, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, e descreve que serão realizados os serviços de alistamentos (1º título eleitoral), revisões, transferências, emissão de segunda via e cadastramento biométrico. O documento também preconiza que eleitores e eleitoras atendidos nestas ações poderão comprovar o domicílio eleitoral no município de Aripuanã, nos casos necessários, por declaração de residência firmada pelo eleitor(a) no momento do atendimento.   

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Além disso, não haverá dispensa das multas eleitorais, devendo as operações que dependam de quitação de multa serem colocadas em diligência, para o recolhimento em até cinco dias, sob pena de indeferimento posterior, nos termos do art. 10, parágrafo único, c/c art. 11, do Provimento nº 05/2021 da CRE/MT. 

 

Segundo a chefe de cartório da 11ª Zona Eleitoral em substituição, Gissilaine de Alcantara Oliveira, além do cadastro biométrico, a intenção é focar no eleitorado jovem. “Mas, como os atendimentos ocorrerão o dia todo, apenas com intervalo para o almoço, os mutirões são abertos para a população dos bairros onde as escolas estão localizadas e do entorno”, explica.  

 

Para cadastrar a biometria, basta apresentar um documento oficial com foto. No caso de regularização de título e mudança de endereço, também é necessário levar um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 devem mostrar o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título.      

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra dois prédios escolares com o título “Mutirões em Aripuanã” no topo. À esquerda, aparece a Escola Estadual Prof. Elídio Murcelli Filho, e à direita, a Escola Estadual São Francisco de Assis. O fundo é azul, com faixas curvas em tons mais escuros na parte inferior. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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