TRE - MT

Acadêmicos de Direito da FCARP realizam visita técnica ao Cartório da 18ª Zona Eleitoral

Publicado em

Na última quarta-feira (12), o Cartório da 18ª Zona Eleitoral, com sede em Mirassol D’Oeste, recebeu a visita técnica de acadêmicos do 6º semestre do curso de Direito da Faculdade Católica Rainha da Paz (FCARP). A atividade foi coordenada pela professora Edna Soares da Silva, responsável pela disciplina de Prática Jurídica.

Durante a visita, os estudantes puderam conhecer a estrutura e o funcionamento da Justiça Eleitoral, com ênfase nos serviços de alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta de dados biométricos e o processo eleitoral na realização das eleições. A equipe do cartório apresentou os sistemas utilizados, as rotinas administrativas e os mecanismos que asseguram a lisura e transparência do processo eleitoral.

O juiz eleitoral da 18ª Zona, Fernando Kendi Ishikawa, recebeu os estudantes e destacou a relevância do contato prático com a Justiça Especializada. “A aproximação da Justiça Eleitoral com o meio acadêmico é essencial para despertar nos futuros juristas o compromisso com a democracia, a ética e a cidadania. Acreditamos que a formação passa também pelo conhecimento das instituições e do serviço público”, ressaltou o magistrado.

Leia Também:  Fake news eleitoral em litígio é tema de minicurso

O chefe de Cartório, Gilson Lourenço Ribeiro, enfatizou a importância da iniciativa. “É uma excelente oportunidade para que os alunos compreendam de forma concreta o papel da Justiça Eleitoral na vida do cidadão e nas garantias do processo democrático”, pontuou.

A 18ª Zona Eleitoral é responsável pelos municípios de Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, Curvelândia e Glória D’Oeste.

#PraTodosVerem – A imagem mostra um grupo numeroso de pessoas posando para uma foto em ambiente interno, com iluminação artificial e paredes claras. Ao centro, há homens e mulheres de diferentes idades, muitos sorrindo, alguns vestidos de forma social e outros de modo mais casual. O cenário sugere um encontro institucional, evento acadêmico ou momento de confraternização.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Justiça Eleitoral realiza mais de 600 atendimentos na 3ª Semana do "Registre-se!"

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Justiça Eleitoral inicia carga e lacre das urnas para o segundo turno em Cuiabá

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA