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Justiça Eleitoral realiza mais de 600 atendimentos na 3ª Semana do “Registre-se!”

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Ao longo da 3ª Semana Nacional do Registro Civil – “Registre-se!”, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso realizou 690 atendimentos. A iniciativa, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), no período de 12 a 16 de maio, abrangeu, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), pelo menos, seis Zonas Eleitorais.

Em Cuiabá, pela 39ª Zona Eleitoral, os atendimentos ocorreram de 12 a 16 de maio, na Penitenciária Central do Estado (PCE), contabilizando 117 atendimentos a pessoas privadas de liberdade. Já na sede da Secretaria Municipal de Cultura, no Centro, foram 270 atendimentos.

Já em Várzea Grande, foram feitos 81 atendimentos, coordenados pela 20ª Zona Eleitoral, entre os dias 12 e 14 de maio, no Centro Educacional – Anexo II, no bairro Marajoara.

Em Rondonópolis, a ação ocorreu no dia 15 de maio, no Ganha Tempo do município, no Centro, juntamente com o Mutirão Pop Rua Jud, e teve o foco no atendimento a pessoas em situação de rua. Neste município, a iniciativa contou com equipes da 10ª e da 46ª Zonas Eleitorais, totalizando 33 atendimentos.  

Campo Novo do Parecis recebeu a iniciativa de 12 a 16 de maio, no Posto de Saúde da Aldeia Bacaval. Lá, foram realizados 130 atendimentos no total. A abertura oficial ocorreu na aldeia e a chefe de cartório da 60ª Zona Eleitoral, Fernanda Onzi Cavagnoli, ressaltou que a ação foi uma oportunidade de regularizar a situação eleitoral de 130 eleitores e eleitoras indígenas de diversas etnias. “Tivemos pessoas que, inclusive, se deslocaram de outras aldeias próximas, localizadas em Tangará da Serra e Sapezal, para obter o atendimento, que foi possível por meio do projeto Zona sem Fronteiras. Assim, mais uma vez o TRE-MT garantiu o acesso ao exercício da cidadania e dos direitos fundamentais dessas populações vulneráveis e ainda excluídas digitalmente”.

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Outra Zona Eleitoral que participou do “Registre-se!” foi a 23ª, com sede em Colíder. No total, foram realizados 59 atendimentos a reeducandas da Cadeia Pública da cidade, nos dias 12 e 13 de maio, na sede do Cartório Eleitoral. Do total, foram 11 alistamentos eleitorais (confecção do 1º título), 11 revisões de dados cadastrais, 33 transferências de domicílio eleitoral e 4 quitações de multas. A juíza titular da 23ª Zona Eleitoral, Paula Tathiana Pinheiro, ressaltou a importância da iniciativa. “O Conselho Nacional de Justiça instituiu a Ação Nacional de Identificação e Documentação Civil, por meio da Resolução 306, de 17 de dezembro de 2019, com o objetivo primordial de estabelecer fluxos permanentes para a emissão de documentos, após a confirmação da identidade civil das pessoas privadas de liberdade, assegurando, assim, o exercício pleno de seus direitos e o acesso a serviços essenciais”.

As atividades do Eixo de Identificação e Documentação Civil do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Socioeducativo do Tribunal de Justiça (GMF/TJMT) são coordenadas no estado de Mato Grosso pela juíza.

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Registre-se!

O objetivo da 3ª Semana Nacional do Registro Civil foi combater o sub-registro e ampliar o acesso à documentação básica para pessoas em situação de vulnerabilidade social. O público-alvo da atividade são pessoas em situação de rua, pessoas trans, egressos do sistema prisional, imigrantes e população indígena.

Com o apoio de diversos órgãos, a ação ampliou os serviços ofertados, viabilizando a emissão de documentos como: Carteira de Identidade Nacional, Título de Eleitor, segunda via da Certidão de Nascimento e de Casamento, regularização de CPF, Carteira de Trabalho, regularização eleitoral, além de orientação jurídica e ações sociais das Secretarias Municipais de Assistência Social (exceto na capital).

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem que mostra dois mosaicos de fotos, um à esquerda e um à direita, cada um contendo três fotos pequenas mostrando os atendimentos da Justiça Eleitoral e, no centro, tem o nome do evento e o número de atendimentos feitos.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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