Ministério Público MT

Trio é condenado a penas que somam 76 anos por homicídio

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O Tribunal do Júri da comarca de Barra do Garças condenou três homens a penas que, somadas, chegam a 76 anos de reclusão. A decisão, proferida após mais de 20 horas de julgamento, refere-se à morte de Jeferson Custódio dos Santos, de 32 anos, em abril de 2021, em um crime motivado pela disputa pelo controle do tráfico de drogas na região.O veredito foi anunciado na madrugada desta sexta-feira (05), e as sentenças individuais foram as seguintes: Alex Henrique Alves Santos, 28 anos, recebeu a pena de 29 anos e 8 meses. Rangel Moreira, 35 anos, foi condenado a 30 anos e 4 meses de prisão e Eudes Manoel, 26 anos, foi condenado a 27 anos e seis meses.Todos os réus cumprirão a pena em regime inicialmente fechado. A condenação foi por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe e pela utilização de emboscada, que impossibilitou a defesa da vítima –, além do crime de integrar organização criminosa.Entenda o caso – A vítima, que já tinha antecedentes por tráfico de drogas, foi atraída para uma armadilha em 20 de abril de 2021, perto do clube da Associação dos Fiscais de Mato Grosso (Afemat), na entrada do bairro Maria Joaquina, em Pontal do Araguaia.As investigações, conduzidas pela 1ª Delegacia de Polícia Civil de Barra do Garças, revelaram que o assassinato foi uma retaliação. Jeferson estaria comercializando entorpecentes sem a autorização da facção criminosa à qual os condenados pertenciam, que exercia o monopólio do tráfico na área.Para o Ministério Público, a condenação não só pune os culpados, mas também reforça o compromisso das instituições de segurança pública em combater a criminalidade organizada, enviando uma mensagem clara de que tais crimes serão reprimidos com veemência.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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