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MPMT celebra acordo com Município para desativação de lixão

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Com o objetivo de atender ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, que estabelece agosto de 2024 como o prazo para encerramento de todos os lixões e aterros controlados do país, bem como de encerrar uma demanda que se arrasta há 15 anos, a Promotoria de Justiça de Brasnorte (a 579km de Cuiabá) celebrou judicialmente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, homologado na segunda-feira (10). A autocomposição visa à desativação no lixão e a destinação adequada dos resíduos sólidos em aterro sanitário devidamente licenciado. 

Após vistoria in loco realizada pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes ao lixão, foi debatido e aprovado junto ao poder público um cronograma factível de atividades, com prazos fixos e multa por descumprimento dos marcos temporais, sem prejuízo da execução forçada da obrigação de fazer.

O TAC estabelece prazo de 60 dias para que o Município contrate empresa para destinação de resíduos sólidos, sob pena de multa no valor de R$ 300 mil, bem como para isolamento da área de acesso ao atual lixão, a fim de evitar o descarte irregular de resíduos pela população, sob pena de multa de R$ 20 mil. Define prazo de 12 meses para finalizar a construção da estação de transbordo e de 90 dias para promover o cadastramento das pessoas que realizam atividade econômica na área, sob pena de multa de R$ 100 mil e R$ 15 mil respectivamente. 

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O Executivo assumiu ainda a obrigação de elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no prazo de 18 meses, e de elaborar e protocolar junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD). 

O TAC foi assinado pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, pelo promotor de Justiça substituto Jacques de Barros Lopes, pela procuradora municipal Egisane Alves de Oliveira Piotrowski, pelo subprocurador adjunto Tiago José Lipsch, e pelo secretário de Meio Ambiente Evandro Luiz Adams.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri de filho de ex-deputado é redesignado para o dia 21 de julho

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A 1ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu pedido da 2ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e determinou, nesta segunda-feira (6), o levantamento integral do sigilo processual da ação penal que apura as mortes de Thays Machado e Willian Cesar Moreno. O requerimento foi protocolado em 2 de julho pela promotora de Justiça Élide Manzini de Campos. Na decisão, a magistrada reconheceu a regra geral de publicidade da sessão plenária, autorizando a presença do público no julgamento. Inicialmente marcado para esta terça-feira (7), o julgamento de Carlos Alberto Gomes Bezerra foi redesignado pela Justiça para o dia 21 de julho de 2026, às 9h, após pedido da defesa relacionado ao acesso a materiais produzidos durante a investigação. Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra, Carlos Alberto Gomes Bezerra é réu confesso e está preso. Conforme denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi praticado por motivo torpe, relacionado à inconformidade com o fim do relacionamento amoroso, mediante extrema violência e em circunstâncias que impossibilitaram qualquer reação da vítima.Para o MPMT, a conduta demonstrou elevado grau de crueldade, uma vez que os disparos foram efetuados em plena luz do dia, em área urbana com intensa circulação de pessoas, utilizando uma pistola semiautomática.O MPMT sustenta ainda que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e de gênero. Segundo a denúncia, o acusado se valeu da condição de ex-companheiro da vítima e de sua superioridade física para exercer controle e violência contra Thays Machado, evidenciando menosprezo à condição feminina da vítima e enquadrando o caso nas hipóteses legais de feminicídio.Em relação à morte de Willian Cesar Moreno, o Ministério Público denunciou o acusado por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a acusação, a ação foi premeditada e executada de forma a surpreender o casal, impedindo qualquer possibilidade efetiva de reação ou fuga diante dos disparos efetuados pelo acusado.Ao analisar o pedido, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira entendeu que não há, neste momento, risco concreto à intimidade das vítimas ou de terceiros que justifique a manutenção do segredo de Justiça. A magistrada destacou ainda que a publicidade dos atos processuais constitui regra constitucional e que o próprio Ministério Público, após diálogo com os familiares das vítimas, manifestou-se favoravelmente à abertura da sessão. Apesar do levantamento do sigilo, a decisão estabelece restrições para a cobertura do julgamento. A cobertura televisiva da sessão ficará limitada à assessoria de imprensa oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sendo vedado o acesso ao plenário de equipes de emissoras e demais veículos de comunicação. Também permanece proibida a captação e divulgação de imagens que permitam a identificação do réu e dos jurados. O acesso do público em geral, contudo, está autorizado.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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