Ministério Público MT

Termo estabelece criação de associação de catadores e coleta seletiva

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Criação de associações ou cooperativas de catadores, erradicação de “lixões”, coleta seletiva, elaboração de política de gestão integrada de resíduos sólidos e criação de políticas públicas sustentáveis e que promovam educação ambiental. Esses são os principais eixos do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso, por meio da promotora de Justiça Nayara Roman Mariano Scolfaro, e o Município de Poxoréu (254 km de Cuiabá), na pessoa do prefeito municipal Nelson Antônio Paim.

Ao firmar o termo, o Ministério Público Estadual considera o que está estabelecido na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Conforme a lei, o acondicionamento, a coleta, o transporte, bem como o tratamento e a destinação final dos resíduos domésticos, industriais e hospitalares devem processar-se em condições que não tragam riscos, danos ou inconvenientes à saúde, ao bem estar e ao meio ambiente.

A referida norma estabelece que “o poder público, o setor empresarial e a coletividade são responsáveis pela efetividade das ações voltadas a assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos e das diretrizes a demais determinações estabelecidas nesta Lei e em seu regulamento”, diz trecho do TCA.

O termo tem por objetivo a adequação do Município à política ambiental de responsabilidade, para o alcance do desenvolvimento sustentável da região. Para que isso aconteça, o Município se comprometeu a criar e operacionalizar uma política pública de manejo de resíduos sólidos, fundamentada na elaboração participativa do Plano de Gestão integrado de Resíduos Sólidos, com a criação de Conselho Municipal do Meio Ambiente.

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Conforme o termo, será adotada uma solução consorciada ou compartilhada, de acordo com o que for econômica e ambientalmente viável, de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos, com todas as etapas necessárias, como transporte, destinação final dos resíduos e inserção dos catadores de materiais recicláveis neste processo, inclusive com a previsão de programas e ações sociais de apoio a este seguimento.

O Município se comprometeu em criar pontos de entrega de resíduos sólidos – os Ecopontos – em locais de fácil visibilidade e acesso à população. No termo está prevista ainda a coleta especial de óleo vegetal usado (óleo de cozinha) e implantação da coleta especial de óleo lubrificante, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e eletrônicas.

Ficou estabelecido ainda que será realizada a recuperação da área utilizada como “lixão”, conforme orientação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), incluindo Plano de Recuperação.

O Município se comprometeu em apresentar o cadastro atualizado de todos os catadores organizados em cooperativas e associações e daqueles que trabalham de forma autônoma, identificando as crianças e adolescentes. O Município deverá realizar a atualização ou correção do Cadastro Único – CadÚnico, no que diz respeito ao perfil de vulnerabilidade das famílias de catadores que ainda atuam no “lixão”, bem como aquelas que se encontram vinculadas ao Centro de Triagem que pertence à administração municipal.

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De acordo com a cláusula 7ª do termo, o município de Poxoréu deverá elaborar um Plano de Gestão Compartilhada da Unidade de Triagem e fornecer às associações e cooperativas todos os meios necessários ao recebimento do material reciclável e reutilizável, bem como para o tratamento e processamento deste, cabendo construir galpões de armazenamento e processamento do material reciclável.

Caberá ao município fazer campanhas orientativas com relação à coleta seletiva para que a população aprenda a separar os resíduos nas residências e fazer a compostagem dos orgânicos.

Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelo Município, será aplicada multa de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil, administrativa e por ato de improbidade.

Foto: Prefeitura Municipal.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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