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illycaffè registra receita de € 700 milhões em 2025 com crescimento de dois dígitos em mercados-chave

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A illycaffè divulgou os resultados financeiros de 2025 com receita consolidada de €700 milhões, o que representa crescimento de 12% a câmbio constante em relação ao ano anterior (11% a câmbio corrente). O desempenho foi sustentado por expansão de volumes em todos os principais mercados e pela consolidação de estratégias de crescimento internacional.

Crescimento global impulsionado por mercados estratégicos

O crescimento da companhia foi observado de forma consistente em todas as regiões em que atua, com destaque para os mercados considerados estratégicos.

Na Itália, a illycaffè registrou alta de 14% na receita, reforçando sua liderança no segmento premium. Nos Estados Unidos, o avanço foi de 20% a câmbio constante, consolidando o país como prioridade no plano de médio prazo da empresa.

Na Europa, o desempenho também foi expressivo, com crescimento de 23%, sustentado pela expansão em diferentes canais de distribuição.

Resultados financeiros da illycaffè em 2025

Além da receita, a empresa reportou indicadores positivos de rentabilidade no exercício de 2025:

  • EBITDA de €90 milhões
  • Lucro líquido de €20 milhões
  • Posição financeira líquida de €197 milhões
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Segundo a companhia, o resultado foi influenciado pelo aumento nos custos das matérias-primas e por investimentos estratégicos voltados à expansão.

Alta histórica no preço do café pressiona custos

O ano de 2025 foi marcado por uma forte elevação no preço das commodities, com o café atingindo média de 368 centavos por libra — mais que o triplo da média histórica desde 1972 e mais de 50% acima dos níveis de 2024.

Esse cenário inflacionário foi parcialmente compensado por ajustes de preços e medidas de eficiência operacional adotadas pela empresa.

Aquisições estratégicas fortalecem cadeia de valor

Durante 2025, a illycaffè concluiu duas aquisições consideradas estratégicas para sua estrutura global:

  • illycaffè AG (Suíça): aquisição da distribuidora local com o objetivo de fortalecer a presença direta da marca nos mercados europeus.
  • Capitani S.r.l.: aquisição de 80% da empresa especializada na produção de máquinas de café, com foco em sistemas porcionados para o segmento doméstico.

Com essas movimentações, a companhia busca maior integração da cadeia de valor, ampliando o controle desde a produção até a experiência final do consumidor.

Estratégia integrada e experiência do consumidor

A aquisição da Capitani permite à illycaffè avançar em uma estratégia de integração entre produto e tecnologia, combinando seu blend exclusivo com sistemas próprios de preparo.

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O objetivo é aprimorar a qualidade do espresso italiano na xícara, oferecendo uma experiência mais consistente e integrada ao consumidor final.

Investimentos e visão de longo prazo

A CEO da illycaffè, Cristina Scocchia, destacou que 2025 representa o quarto ano consecutivo de crescimento orgânico da companhia, mesmo diante de um ambiente global desafiador e da forte pressão sobre custos.

A executiva ressaltou ainda os investimentos contínuos na unidade de produção em Trieste e afirmou que a empresa seguirá focada em expansão internacional, inovação e sustentabilidade, mesmo em um cenário de incertezas geopolíticas previstas para 2026.

Perspectivas para 2026

A illycaffè projeta que 2026 continuará sendo um ano complexo, marcado por tensões geopolíticas e desafios no ambiente macroeconômico global.

Ainda assim, a empresa afirma que manterá sua estratégia baseada no crescimento orgânico, na inovação e no fortalecimento de sua presença internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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