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O Custo da Sanidade na Suinocultura Brasileira em Debate no 16º SBSS

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No cenário da suinocultura brasileira, que se destaca como um dos maiores produtores de carne suína globalmente, a gestão dos custos relacionados à sanidade dos rebanhos é crucial para maximizar a produtividade e manter a competitividade. O debate sobre este tema ganhou destaque na tarde de terça-feira (13) durante o 16º Simpósio Brasil Sul de Suinocultura (SBSS), realizado no Centro de Eventos de Chapecó.

Desafios e Benefícios do Vazio Sanitário

A prática do vazio sanitário, período em que a granja permanece sem animais após uma limpeza completa, foi um dos tópicos centrais do painel. O médico veterinário Guilherme Marin explorou os efeitos desse intervalo sobre a biosseguridade e os desafios associados à sua implementação. Marin observou que, embora as pesquisas sobre o vazio sanitário frequentemente destaquem benefícios gerais, a falta de dados específicos torna difícil para as equipes técnicas justificar o investimento, considerando os custos com infraestrutura e logística.

A partir de sua pesquisa de mestrado, Marin apresentou dados de quatro anos observando lotes de creche e terminação em uma cooperativa de Santa Catarina. Na fase de creche, os resultados mostraram efeitos variados do vazio sanitário sobre a conversão alimentar, ganho de peso e mortalidade, com alguns casos indicando que o vazio não gerou diferenças significativas entre os lotes. No entanto, na fase de crescimento e terminação, Marin encontrou que um período de vazio sanitário de até oito dias reduziu a mortalidade, apresentando melhores resultados nos seguintes 20 dias.

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Biosseguridade e Redução de Antimicrobianos

Marcelo Rocha destacou a crescente demanda do mercado por redução do uso de antimicrobianos e a necessidade de uma abordagem rigorosa à biosseguridade. Segundo Rocha, a diversidade das granjas e das condições de trabalho exige a implementação de melhorias contínuas na infraestrutura e capacitação. “A biosseguridade é um compromisso de longo prazo que requer a participação de todos os envolvidos, desde funcionários até proprietários e técnicos”, enfatizou Rocha, alertando para a importância da consistência nas práticas.

Perspectivas da Agroindústria sobre Sanidade

Valdecir Luiz Mauerwerk abordou o debate sobre se a sanidade deve ser encarada como custo ou investimento. Mauerwerk ressaltou a necessidade de ações proativas e bem planejadas para minimizar impactos negativos sobre as condenações e o desempenho dos animais. “Considerar a sanidade como um investimento é fundamental. Devemos analisar cuidadosamente os custos com medicamentos e vacinas, e implementar estratégias baseadas em diagnósticos precisos”, afirmou Mauerwerk.

O especialista concluiu que uma abordagem estratégica e bem fundamentada na gestão da sanidade pode evitar custos desnecessários e proteger os investimentos em toda a cadeia produtiva. “A sanidade é um pilar crucial da suinocultura. Sem um controle adequado, corremos o risco de comprometer todos os nossos investimentos”, finalizou Mauerwerk.

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Feira e Exposições

Paralelamente ao simpósio, ocorre a 15ª Brasil Sul Pig Fair, que apresenta inovações em tecnologia, sanidade, nutrição e genética para suinocultura. A Granja do Futuro também está em exibição, simulando um ambiente de produção suína com tecnologias avançadas.

O 16º SBSS e a 13ª Brasil Sul Pig Fair serão realizados entre os dias 16 e 18 de agosto no Parque de Exposições Tancredo Neves, em Chapecó (SC), com transmissão ao vivo online. A programação científica começará no dia 16, às 13h45, com a palestra de abertura às 18h30. As atividades prosseguirão no dia 17, das 8h às 17h, e finalizarão no dia 18, das 8h às 12h.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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