Ministério Público MT

Réu é condenado a 61 anos por feminicídio e homicídio qualificados

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O réu Valdinei da Silva Santana foi condenado nesta terça-feira (9) pelo Tribunal do Júri da comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá), pelos crimes de feminicídio contra a companheira Gleiciane de Souza e homicídio de Vanderson Alves Fichio. O Conselho de Sentença reconheceu que os assassinatos foram praticados por motivo torpe, com meio cruel e recurso que dificultou a defesa das vítimas. Além das duas mortes, o réu foi responsabilizado por vilipêndio e destruição de cadáver, incêndio, dano qualificado e posse ilegal de arma de fogo, incluindo um revólver com numeração adulterada.A pena total foi fixada em 61 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão, mais um ano, oito meses e 19 dias de detenção, além do pagamento de 94 dias-multa. O cumprimento será em regime fechado. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos filhos de Gleiciane, além de R$ 63,2 mil por danos materiais e R$ 50 mil por danos morais aos pais de Vanderson.Os crimes ocorreram em setembro de 2024, no Distrito de Celma, em Jaciara. Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, motivado por sentimento de posse, Valdinei matou Gleiciane com disparos de arma de fogo enquanto ela tentava fugir, após agredi-la fisicamente e submetê-la a tortura psicológica, tudo na presença dos filhos menores do casal.Na sequência, foi até a casa de Vanderson, onde o executou com um tiro à queima-roupa enquanto ele assistia televisão. Após os assassinatos, o réu arrastou os corpos até o mesmo local, despiu as vítimas, agrediu os cadáveres, efetuou novos disparos e ateou fogo nos corpos e em dois veículos utilizando líquido inflamável.

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A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes atuou no plenário durante o julgamento e, em um gesto de sensibilidade, prestou homenagem às mães das vítimas que estavam presentes na sessão.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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