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Réus são condenados a penas que totalizam 132 anos de prisão

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Cinco dos sete denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso  por integrarem grupo de extermínio, que ficou conhecido em Várzea Grande como  “mercenários”,  para a prática de homicídios, foram condenados a penas que totalizam 132 anos de prisão. O julgamento pelo Tribunal do Júri começou na segunda feira às 9h e terminou na terça às 22h, no Fórum da Capital.

O caso julgado ontem refere-se ao homicídio praticado contra Eduardo Rodrigo Beckert, em abril de 2016. Na ocasião, por volta das 11h40, a vítima foi atingida em via pública, no município de Várzea Grande, por disparos de armas de fogo efetuados pelos integrantes da organização e veio a óbito no próprio local. Segundo o MPMT, além dos executores, outras três pessoas agiram ativamente com a finalidade de conseguir o objetivo do grupo criminoso.

Submetidos ao júri popular, foram condenados por homicídio qualificado e organização criminosa José Edmilson Pires dos Santos, Helbert de França Silva e Claudiomar Garcia de Carvalho, cada um a 27 anos e meio de prisão; e os réus Marcos Augusto Ferreira Queiroz e Edervaldo Freire a 25 anos de prisão. Já Fernando Marques Boabaid e Roni José Batista foram absolvidos.

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Conforme o MPMT, a organização criminosa agia como grupo de extermínio e atuava, mediante pagamento de recompensa, com o objetivo de ceifar a vida de pessoas com passagens policiais.  Aproximadamente 20 homicidios cometidos pelo grupo de extermínio serão julgados até junho deste ano no “Programa Mais Júri”, realizado por meio da celebração de Termo de Cooperação entre o Tribunal de Justiça, Ministério Público e outras instituições.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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