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TAC prevê a criação de duas unidades de conservação no Pantanal

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O fazendeiro José Francisco de Moraes firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso para colocar fim a quatro ações civis públicas e duas ações penais que o Ministério Público moveu em desfavor do fazendeiro.

Moraes e outros familiares foram acusados do desmatamento de 1.466 hectares de vegetação nativa do Pantanal Mato-grossense, em quatro fazendas no município de Itiquira, distante 360 km da Capital, em decorrência de uma série de intervenções não autorizadas iniciadas em 2016.

Em 2019, várias intervenções simultâneas em imóveis de propriedade de Moraes e de seus familiares foram detectadas no âmbito do Projeto Olhos da Mata, que busca detectar desmatamentos em seu início por meio de alertas em tempo próximo ao real, utilizando a plataforma Global Forest Watch. O projeto também notifica os proprietários por meio eletrônico (Whatsapp ou e-mail) a apresentarem autorização de desmatamento pelo órgão ambiental ou cessarem as intervenções não autorizadas, sob pena de deflagração de operações em campo.

No ANPP, o Ministério Público menciona seis imputações criminais contra o fazendeiro, por fatos ocorridos de julho de 2018 a outubro de 2020. As infrações foram cometidas nas fazendas Buriti Solteiro, Santíssima Trindade e Gleba Periquito. Além da destruição de vegetação nativa, José Francisco de Moraes é acusado de impedir e dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, mediante a manutenção de gado em área embargada pelo órgão ambiental e realização de queima em leiras formadas por remanescentes de vegetação nativa desvitalizada.

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Para colocar fim às ações penais, o fazendeiro deverá frequentar um curso de conscientização ecológica que será fornecido a reeducandos que cometeram crimes ambientais – além de pagar 200 salários-mínimos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, a título de prestação pecuniária. O recurso poderá ser utilizado pelo Município de Itiquira para a implantação de fontes renováveis de energia em prédios e equipamentos públicos.

Na esfera cível, o fazendeiro deverá pagar indenização de quase R$ 1,5 milhão, além de realizar a doação de duas áreas de interesse ecológico ao poder público. A primeira, é uma área de 150 hectares localizada às margens do Rio Itiquira, próximo à região conhecida como “Cachoeira do Itiquira”, um local de reprodução de diversas espécies de peixes da Bacia do Alto Paraguai.

A segunda área, com 1.506 hectares, deverá ser adquirida pelo requerido dentre as áreas de maior interesse ecológico no município de Itiquira para a conservação da biodiversidade e a formação de corredores ecológicos entre áreas protegidas. Caso a obrigação não seja cumprida, a área poderá ser desmembrada de uma ou mais das fazendas em que ocorreu o dano, em polígono indicado pelo Ministério Público.

Além da reparação dos danos ambientais material, interino, residual e extrapatrimonial, o acordo estabelece a necessidade de elaboração e execução de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADAs) – um por imóvel – e a regularização das áreas desmatadas suscetíveis à supressão de vegetação nativa, cujos danos, em parte, foram objeto de compensação ecológica.

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Com o acordo, serão revogadas as decisões liminares nas ações civis públicas determinadas pelo juiz Rafael Siman Carvalho em outubro de 2020, bem como as medidas cautelares diversas da prisão impostas pelo magistrado em julho de 2021, acolhendo requerimentos do Ministério Público.

Para o promotor de Justiça Claudio Angelo Correa Gonzaga, responsável pelos acordos, estes representam um avanço na proteção dos nossos biomas, especialmente, do Pantanal. “Penso que, assegurada a reparação da própria área desmatada, não há melhor destinação de recursos decorrentes de danos ambientais que a regularização ou criação de unidades de conservação de proteção integral. Com o acordo, teremos a doação de cerca de 1.700 hectares de vegetação nativa ao poder público para essa finalidade. No contexto da emergência climática e da sexta extinção em massa, cada palmo protegido de nossos biomas conta muito, inclusive porque tais áreas funcionam como sumidouros de carbono naturais”.

O acordo de não persecução penal foi homologado pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi na data de ontem e o termo de ajustamento de conduta segue para homologação.

Crédito Foto: Wikipedia

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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