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Anec prevê queda nas exportações de soja do Brasil em maio

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A exportação de soja do Brasil deve cair cerca de 8% em maio, em comparação com o mesmo mês do ano passado, totalizando 13,2 milhões de toneladas. O volume projetado também é aproximadamente 200 mil toneladas menor do que o total exportado em abril. Essas estimativas foram feitas pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), com base na programação dos embarques.

No acumulado do ano, considerando a projeção para maio, o Brasil fecharia os cinco primeiros meses com exportações de 52 milhões de toneladas, pouco acima das 51,4 milhões de toneladas exportadas no mesmo período do ano passado. Vale ressaltar que este resultado é obtido apesar de uma safra menor, comparada ao recorde de 2023.

As condições climáticas e problemas logísticos são fatores que podem impactar a programação dos embarques. As chuvas, por exemplo, podem interromper as operações nos terminais portuários, pois os porões das embarcações precisam ser fechados para evitar que a soja seja danificada pela umidade.

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A Anec destacou em seu boletim os desafios enfrentados no Rio Grande do Sul devido às enchentes históricas. Segundo a associação, as inundações podem obrigar as empresas a alterar suas operações, realocando embarques do porto de Rio Grande para outros estados. Isso ocorre porque as enchentes bloquearam rodovias e ferrovias, prejudicando o transporte de grãos até o porto.

“Além dos problemas na colheita, a logística de escoamento do estado também está comprometida, visto que há bloqueios totais e parciais em muitos locais, tornando a comercialização inviável”, explicou a Anec em seu boletim. Diante dessa situação, as tradings podem ser forçadas a exportar a soja por outros portos.

O porto de Rio Grande, o quarto maior exportador de soja do Brasil no ano passado, está operando com grãos estocados antes das chuvas, além de contar com rotas rodoviárias alternativas. No entanto, há custos logísticos adicionais envolvidos.

Farelo e Milho

Enquanto a exportação de soja mostra uma tendência de queda, as projeções para farelo de soja e milho são mais otimistas. A exportação de farelo de soja em maio deve ter um ligeiro aumento em relação ao ano passado, chegando a 2,34 milhões de toneladas, com um acréscimo de 250 mil toneladas em relação a abril.

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Já a projeção para a exportação de milho em maio é de quase 550 mil toneladas, representando um crescimento de cerca de 11% em comparação com o mesmo mês do ano passado. Essa variação positiva mostra que, apesar das dificuldades enfrentadas pela soja, outros produtos agrícolas ainda apresentam oportunidades de crescimento no cenário atual.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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