POLÍCIA

Condenados foragidos da Justiça são presos pela Polícia Civil em Rondonópolis

Publicado em

Dois homens com mandados de prisão por condenação em aberto foram presos pela Polícia Civil, nesta quinta e sexta-feira (2 e 3.7), em ação conjunta realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Rondonópolis e da Gerência Estadual de Polinter e Capturas (Gepol).

O primeiro mandado contra um foragido, de 27 anos, foi cumprido na noite de quinta-feira (2), no bairro Vila Ipiranga, em Rondonópolis. Ele era alvo de mandado de regressão cautelar pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O condenado possui pena remanescente de um ano, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Após receber o mandado, a equipe da DHPP realizou levantamento de informações e diligências que possibilitaram a localização e prisão do procurado.

O segundo mandado foi cumprido nesta sexta-feira (3), no bairro Jardim Paineiras, contra um homem, de 29 anos, condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. O mandado também era de regressão cautelar, com pena remanescente de 14 anos e quatro meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Leia Também:  Polícia Militar prende suspeito de tentar matar ex com golpe de faca em Cuiabá

Assim que tomou conhecimento da ordem judicial, a equipe policial iniciou diligências investigativas, localizando e prendendo o condenado. Após as capturas, os dois presos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para os procedimentos legais e, posteriormente, colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Published

on

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Ação integrada apreende 69 tabletes de supermaconha e causa prejuízo de R$ 700 mil às facções criminosas
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA