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Abilio apresenta proposta de moradia digna, nega impacto no Minha Casa, Minha Vida e anuncia adaptação de construtoras

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O prefeito Abilio Brunini apresentou nesta sexta-feira (3) as justificativas técnicas para o Decreto nº 12.169, que estabelece a suspensão temporária da análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados. Segundo ele, a medida tem caráter cautelar, não altera a legislação vigente e permanecerá em vigor apenas durante a tramitação da proposta que revisa as regras urbanísticas do município.

Abilio explicou que a alteração legislativa está em análise pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico. Após a conclusão dessa etapa, o projeto será encaminhado à Câmara Municipal, onde será apreciado pelos vereadores. Até que haja uma decisão definitiva, a Prefeitura manterá a suspensão temporária da análise de novos projetos enquadrados nessa situação.

“O decreto não muda a lei. A lei continua em vigor. O que fizemos foi adotar uma medida cautelar enquanto o projeto é debatido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico e, depois, pela Câmara Municipal, que terá a palavra final sobre o tema”.

Ao detalhar a proposta, o prefeito afirmou que a discussão envolve não apenas o planejamento urbano, mas também saúde pública, assistência social, arborização, mobilidade e qualidade de vida. Segundo ele, lotes reduzidos dificultam a ventilação natural das residências, aumentam a impermeabilização do solo, limitam o plantio de árvores e comprometem o conforto térmico das moradias.

“O que estamos discutindo não é apenas tijolo e concreto. Moradia é dignidade, saúde, bem-estar e qualidade de vida. Não podemos tratar habitação apenas como um produto imobiliário. Conversamos com construtoras aqui e algumas disseram que vão se adaptar, que estão dispostos a adequarem às regras locais”.

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Como parte da apresentação, Abilio exibiu fotografias e vídeos de empreendimentos já construídos em Cuiabá para ilustrar o que classificou como exemplos de má execução urbanística. As imagens mostraram casas erguidas praticamente sem corredores laterais, com pouca ventilação, ausência de espaço para ampliação, quintais reduzidos e limitação para arborização.

Na avaliação do prefeito, esse modelo de ocupação compromete a qualidade de vida dos moradores e gera problemas permanentes para a cidade. Ele também argumentou que, em muitos casos, as ampliações feitas pelas famílias acabam eliminando totalmente os quintais devido à falta de espaço disponível.

Outro ponto destacado foi a relação entre a largura dos terrenos e a arborização urbana. Segundo Abilio, lotes com apenas seis metros de frente praticamente inviabilizam o plantio adequado de árvores nas calçadas, enquanto terrenos de dez metros de frente permitem a implantação de paisagismo, melhor drenagem urbana e maior conforto ambiental.

O prefeito também rebateu as críticas de que a proposta inviabilizaria empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. Segundo ele, o programa federal estabelece apenas o valor máximo do imóvel, sem exigir que as unidades sejam construídas em lotes inferiores a 200 metros quadrados. Como exemplo, citou empreendimentos já existentes em Cuiabá, como Buritis e Jardim Teresinha, implantados em terrenos de 10 por 20 metros.

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“É mentira dizer que isso acaba com o Minha Casa, Minha Vida. Temos diversos empreendimentos do programa em Cuiabá implantados em lotes de 10 por 20 metros. O programa limita o valor da construção, não o tamanho do lote”.

Abilio informou ainda que os empreendimentos já aprovados ou que possuem direito adquirido não serão afetados. A suspensão temporária alcança apenas novos projetos que ainda estão em fase de análise pela administração municipal.

Durante a coletiva, o prefeito afirmou que o município também iniciou diálogo com empresas do setor da construção civil para adequação aos novos parâmetros urbanísticos. Segundo ele, a construtora Pacaembu aceitou desenvolver os próximos empreendimentos com lotes de 200 metros quadrados.

Abilio defendeu por fim que a proposta busca estabelecer um padrão mínimo de qualidade para as futuras moradias construídas em Cuiabá, conciliando expansão urbana, saúde pública e qualidade de vida.

“Não estou defendendo construtoras nem interesses econômicos. Estou defendendo quem vai morar nesses imóveis. O nosso compromisso é garantir moradia com dignidade para a população cuiabana”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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