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Mercado financeiro reduz projeção da inflação para 2025 e mantém Selic em 15% ao ano

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O mercado financeiro revisou para baixo sua previsão de inflação para 2025. Segundo o Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (27) pelo Banco Central (BC), a estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 4,70% para 4,56%. O indicador é considerado a medida oficial da inflação no país.

Inflação deve continuar desacelerando nos próximos anos

A nova projeção reflete uma expectativa de desaceleração gradual da inflação brasileira. Para 2026, o mercado estima que o IPCA ficará em 4,20%, ante 4,27% na semana anterior. Já para 2027 e 2028, as previsões são de 3,82% e 3,54%, respectivamente.

Mesmo com o recuo, a estimativa para 2025 ainda supera o teto da meta de inflação definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos — ou seja, entre 1,5% e 4,5%.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a inflação oficial subiu 0,48% em setembro, após queda em agosto, influenciada pela alta na conta de luz. No acumulado de 12 meses, o IPCA registra avanço de 5,17%, o maior desde março (0,56%).

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Selic permanece em 15% e deve seguir alta por mais tempo

O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, em sua última reunião realizada em 17 de setembro, manter a taxa Selic em 15% ao ano, mesmo diante de sinais de desaceleração da economia.

De acordo com a ata da reunião, o colegiado pretende preservar o nível atual dos juros por um período prolongado para garantir o cumprimento da meta de inflação. A projeção dos analistas para o fim de 2025 segue em 15% ao ano, com expectativa de redução gradual a partir de 2026 — 12,25% em 2026, 10,5% em 2027 e 10% em 2028.

A manutenção dos juros altos visa conter a demanda e, consequentemente, controlar os preços. No entanto, especialistas alertam que taxas elevadas também restringem o crédito e podem frear o crescimento econômico.

PIB brasileiro tem leve revisão e deve crescer 2,16% em 2025

O Boletim Focus também revisou a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. A estimativa para 2025 passou de 2,17% para 2,16%, indicando leve desaceleração na atividade econômica.

Para os anos seguintes, o mercado projeta crescimento de 1,78% em 2026, 1,83% em 2027 e 2% em 2028.

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Segundo o IBGE, a economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre deste ano, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. Em 2024, o PIB fechou com alta de 3,4%, marcando o quarto ano consecutivo de expansão, e o maior resultado desde 2021, quando cresceu 4,8%.

Dólar deve encerrar 2025 em R$ 5,41, aponta Focus

A projeção para a cotação do dólar no final de 2025 foi mantida em R$ 5,41, segundo o boletim. Para o fim de 2026, a estimativa é de R$ 5,50.

O câmbio estável indica que o mercado não espera grandes oscilações na moeda norte-americana, mas permanece atento às condições externas e às decisões de política monetária dos Estados Unidos.

Cenário de cautela exige equilíbrio entre crescimento e controle de preços

Com inflação em trajetória de queda e juros ainda elevados, o mercado avalia que o Banco Central deve manter uma postura cautelosa nos próximos meses. O desafio será equilibrar a política monetária para conter a inflação sem comprometer o ritmo de crescimento da economia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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