AGRONEGÓCIO

Conectividade no campo: 5G promete revolucionar o agronegócio

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A 36ª edição do Show Rural, o primeiro grande evento do agronegócio do ano, realizado durante a semana passada em Cascavel (500km da capital, Curitiba), no Paraná, colocou a conectividade no campo em destaque. A tecnologia 5G, vista por especialistas como essencial para impulsionar a produtividade no campo, foi a grande estrela do evento.

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Com a promessa de transferência de dados mais rápida e eficiente, o 5G abre um mundo de possibilidades para o agronegócio. Máquinas autônomas, monitoramento em tempo real de plantações e animais, análise precisa de dados para otimizar a produção, são apenas alguns exemplos das aplicações que podem revolucionar o setor.

Para Rogerio Aver, gerente de TI da Coopavel, as ferramentas apresentadas no Show Rural serão fundamentais para avaliar as necessidades de conectividade na área rural. “Operadoras de telefonia e startups estão trabalhando em soluções inovadoras para levar internet de alta velocidade para o campo”, explica.

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Algumas tecnologias que se destacaram no evento foram:

  • Conectividade via rádio de frequência wi-fi ou chip de celular: essa solução oferece internet banda larga para áreas remotas, sem necessidade de cabos ou infraestrutura complexa.
  • Encapsulamento do sinal 5G e distribuição via rádio wi-fi a longas distâncias: essa tecnologia permite que o sinal 5G seja amplificado e distribuído para uma área maior, cobrindo regiões mais extensas do campo.
  • Conectividade via satélite: essa solução oferece internet de alta velocidade para áreas onde não há cobertura de celular ou wi-fi, como áreas montanhosas ou de difícil acesso.

Ainda há muito a ser feito para levar o 5G para todo o campo brasileiro, mas o Show Rural mostrou que a tecnologia está avançando rapidamente e que o futuro do agronegócio é cada vez mais conectado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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