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Mercado Financeiro ajusta expectativa de Inflação para 2024

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A previsão do mercado financeiro para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que representa a inflação oficial do Brasil, foi reduzida de 4,02% para 4% para o ano de 2024. Essa informação foi divulgada no Boletim Focus nesta segunda-feira (15/07), um relatório semanal elaborado pelo Banco Central (BC) que reúne as expectativas das instituições financeiras em relação aos principais indicadores econômicos.

Expectativas para os Próximos Anos

Para 2025, a projeção da inflação subiu de 3,88% para 3,9%. Já para 2026 e 2027, as expectativas são de 3,6% e 3,5%, respectivamente.

Situação em Relação à Meta

A previsão para 2024 está acima da meta de inflação estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas ainda dentro da margem de tolerância. A meta para este ano é de 3%, com um intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual, estabelecendo limites entre 1,5% e 4,5%.

Sistema de Meta Contínua

A partir de 2025, será adotado o sistema de meta contínua, dispensando a necessidade de definir uma meta de inflação anualmente. Em junho deste ano, o CMN fixou o centro da nova meta em 3%, com a mesma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual.

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Inflação em Junho

Em junho, a inflação foi de 0,21%, influenciada principalmente pelos preços dos alimentos e bebidas, após uma taxa de 0,46% em maio. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumulou alta de 4,23% nos últimos 12 meses.

Taxa Selic e Controle da Inflação

Para atingir a meta de inflação, o Banco Central utiliza a taxa básica de juros, a Selic, atualmente fixada em 10,5% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom). A recente alta do dólar e as incertezas econômicas levaram o BC a interromper o ciclo de cortes na taxa, que vinha sendo realizado há quase um ano. Na última reunião, em junho, o Copom decidiu, por unanimidade, manter a Selic após sete reduções consecutivas.

Histórico da Selic

Entre março de 2021 e agosto de 2022, a Selic foi elevada em 12 ocasiões consecutivas, em resposta à alta dos preços de alimentos, energia e combustíveis. De agosto de 2022 a agosto de 2023, a taxa permaneceu inalterada em 13,75% ao ano durante sete reuniões consecutivas. O BC iniciou cortes na Selic após sinais de controle nos preços.

Projeções para a Selic e a Economia

Para o mercado financeiro, a expectativa é de que a Selic permaneça em 10,5% ao ano até o final de 2024. Em 2025, a previsão é de que a taxa caia para 9,5% ao ano, e para 2026 e 2027, a expectativa é de uma redução para 9% ao ano em ambos os anos.

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Impacto das Taxas de Juros

Quando o Copom aumenta a Selic, o objetivo é conter uma demanda aquecida, o que impacta os preços ao encarecer o crédito e estimular a poupança. No entanto, os bancos também consideram outros fatores, como o risco de inadimplência e despesas administrativas, ao definir as taxas cobradas dos consumidores. Isso pode dificultar a expansão da economia.

Por outro lado, a redução da Selic tende a tornar o crédito mais acessível, incentivando a produção e o consumo, o que pode levar a um aumento na atividade econômica.

Projeções para o PIB e Câmbio

As instituições financeiras elevaram suas expectativas de crescimento da economia brasileira para 2024, passando de 2,1% para 2,11%. Para 2025, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) é de 1,97%, com estimativas de expansão de 2% para 2026 e 2027. Em 2023, a economia brasileira superou as projeções, registrando um crescimento de 2,9%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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