A Polícia Civil recuperou, na tarde dessa quinta-feira (2.7), um veículo Fiat Siena Fire Flex, que havia desaparecido após ser entregue para manutenção em uma oficina mecânica em Rondonópolis.
A investigação teve início após o registro de boletim de ocorrência, em 5 de maio de 2026. A vítima, de 53 anos, relatou que deixou o automóvel em uma oficina para reparos em garantia, porém o mecânico responsável deixou de informar o paradeiro do veículo e passou a não atender às tentativas de contato.
Com base nas informações levantadas, a equipe da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Rondonópolis iniciou diligências investigativas, que resultaram na localização do automóvel, estacionado em frente a uma residência no bairro Ana Carla.
O morador informou aos policiais que havia adquirido o veículo por R$ 10 mil, mediante negociação intermediada por terceiros. Diante dos fatos, o veículo foi apreendido e encaminhado à Derf para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário.
O homem que estava na posse do automóvel também foi conduzido à unidade policial para prestar esclarecimentos.
O delegado titular da Derf de Rondonópolis, Fábio Nahas, destacou que a recuperação do veículo reforça a importância da investigação policial no combate aos crimes patrimoniais.
“A recuperação do veículo é resultado do trabalho investigativo realizado pela equipe da Derf, que atuou de forma rápida e técnica para localizar o bem e avançar na identificação dos envolvidos. As investigações continuam para esclarecer todas as circunstâncias do caso e responsabilizar os autores”, ressaltou o delegado.
O caso será investigado como apropriação indébita. Esse é o terceiro caso de veículo deixado na oficina do suspeito que “desaparece” e é localizado pela Polícia Civil após denúncia.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.