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Operação intensifica intimação de investigados em crimes fiscais

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Com o objetivo de garantir a intimação das pessoas apontadas como suspeitas em inquéritos policiais por envolvimento em crimes fiscais no Estado de Mato Grosso, foi deflagrada nesta semana a operação “Dívida Reativa”. A ação é resultado de um trabalho conjunto entre a Polícia Judiciária Civil, por meio da Delegacia de Crimes Fazendários, 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária, Secretária de Estado da Fazenda  e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Durante a operação, serão entregues intimações  aos investigados cujos nomes já constam em certidões de dívida ativa cadastradas na PGE/MT, documentos que materializam, em tese, a prática de crimes tributários. Os investigados serão informados que existem alternativas ao indiciamento e ao processo judicial e que a  regularização de  suas pendências fiscais junto a Procuradoria Geral do Estado (PGE/MT)  são uma forma e suspensão e/ou extinção da punibilidade.

De acordo com a Delegacia de Crimes Fazendários, a medida busca não apenas a recuperação dos valores devidos ao Estado, mas também conscientizar sobre a importância do cumprimento das obrigações fiscais. Será uma oportunidade para resolução das pendências fiscais  de forma compositiva, antes mesmo do  indiciamento.

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A iniciativa marca um novo momento na  PGE/MT, que com a criação de sua Coordenadoria de Inteligência reforça o compromisso da instituição no combate à sonegação fiscal, garantindo  que todos cumpram suas responsabilidades para com o Estado. Ao regularizar sua situação, os intimados não apenas evitam processos, mas também contribuem para o equilíbrio das finanças públicas, beneficiando toda a sociedade.

A Operação “Dívida Reativa” é um passo importante na luta contra os crimes fiscais em Mato Grosso, mostrando que a Polícia Judiciária Civil, Ministério Público Estadual, Secretaria de Estado da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado estão atentos e empenhados em manter a ordem tributária e a justiça social.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Prazo para adesão à Política Nacional termina dia 8 de junho

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O Centro de Apoio Operacional (CAO) Educação reforça que os gestores estaduais e municipais de educação têm até o próximo dia 8 de junho de 2026 para formalizar a adesão à Política Nacional de Educação Especial Inclusiva, instituída pelo Ministério da Educação (MEC). O prazo é considerado estratégico para garantir o acesso das redes de ensino a apoio técnico e financeiro voltado à inclusão escolar. A adesão deve ser feita por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), plataforma oficial do MEC. A participação é voluntária, mas fundamental para garantir o fortalecimento de ações voltadas ao acesso, permanência, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, autistas e com altas habilidades ou superdotação. A política prevê a criação de instâncias de governança e articulação regional, com a participação das redes estaduais e municipais que aderirem ao programa. O objetivo é integrar esforços e tornar as ações de educação inclusiva mais eficazes em todo o país, por meio de planejamento conjunto e cooperação entre os entes federativos. Nesse contexto, quanto maior o número de adesões, maior será o alcance das iniciativas da política, como a formação de profissionais, a organização do atendimento educacional especializado e a melhoria das condições de acessibilidade nas escolas.Com o objetivo de incentivar a adesão e fomentar a correta implementação da política, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do CAO Educação e do CAO da Pessoa com Deficiência, elaborou a cartilha “Abraçando as Diferenças: escola para todos, na prática”. O material orienta gestores e profissionais da educação sobre conceitos fundamentais da educação especial inclusiva, como o papel do Atendimento Educacional Especializado (AEE), a atuação dos profissionais de apoio e a responsabilidade do professor regente na inclusão escolar.A cartilha também detalha direitos assegurados aos estudantes público-alvo da educação especial, reforçando que a inclusão deve ocorrer nas escolas regulares, com os apoios necessários, e que práticas discriminatórias, como a exigência de laudo médico para acesso ao atendimento, são vedadas. Outro ponto enfatizado pelo material é que a inclusão exige planejamento e compromisso dos gestores públicos. “A inclusão não acontece por acaso. Acontece quando gestores assumem seu dever constitucional de planejar e assegurar recursos”, destaca a publicação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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