Ministério Público MT

Sentença estabelece 90 dias para correção de irregularidades em hospital

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A 1ª Vara de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) julgou procedente os pedidos da 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca e determinou que o Município e a Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve (Hospital Samuel Greve) promovam, no prazo de 10 dias, a elaboração de cronograma para correção das irregularidades na unidade de saúde. Ainda conforme a sentença, os requeridos na ação civil pública deverão promover, no prazo de prazo de 90 dias, a correção das irregularidades apontadas no relatório de vistoria do Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) e no relatório da inspeção sanitária, sob pena da adoção de medidas constritivas. A decisão extingue o processo com resolução de mérito.

Entre as irregularidades a serem sanadas estão a falta de Certificado de Responsabilidade técnica formalmente constituída junto ao CRM do profissional médico; ausência de materiais necessários para alívio não farmacológico da dor e de estímulo à evolução fisiológica do trabalho de parto; subdimensionamento da Central de Material Esterilizado, oferecendo risco de infecção ao paciente, contaminação do arsenal e disseminação de doenças infectocontagiosas; e ausência de carrinho de emergência completo na unidade de internação.

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“Cumpre aos réus promoverem o saneamento de todas as irregularidades pendentes à nível organizacional, bem como, na estrutura física do hospital, adequando-se às normas sanitárias que regulamentam as atividades do setor, devendo ainda realizar a retificação dos documentos e demais rotinas administrativas, a fim de garantir a adequada prestação dos serviços de saúde aos munícipes, observando-se patamares razoáveis de qualidade e eficiência, de modo a satisfazer as necessidades da população local”, argumentou o juiz substituto Dimitri Teixeira Moreira dos Santos.

A ACP foi ajuizada em 2019, decorrente de um inquérito civil instaurado para apurar suposta   ausência de condições estruturais para funcionamento do Hospital Samuel Greve. Entre as irregularidades encontradas à época, estavam não apresentação de alvará da Vigilância Sanitária; ausência de inscrição no CRM-MT; sala de emergência não dispunha de todos os equipamentos recomendados; esterilização de material sem adequação e controle de qualidade dos procedimentos; oferta precária de exames laboratoriais, e outras.

De acordo com a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, embora muitas irregularidades originalmente constatadas tenham sido solucionadas no decorrer do processo, ainda há problemas a serem resolvidos, que prejudicam a qualidade dos serviços ofertados.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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