Mato Grosso

Corpo de Bombeiros combate dois incêndios em vegetação nesta terça-feira (2)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) combateu dois incêndios em vegetação registrados nesta terça-feira (2.6), nos municípios de Confresa (a 1.058 km de Cuiabá) e Primavera do Leste (a 243 km da Capital).

O primeiro atendimento ocorreu por volta das 10h11, em um terreno baldio localizado na Rua R1, no bairro Triunfo, em Confresa. A equipe do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionada após a informação de um foco de incêndio em vegetação seca na região.

Ao chegar ao local, os bombeiros constataram que o fogo apresentava baixa intensidade e se propagava pelo capim seco existente sob a vegetação ainda verde. A equipe realizou o combate direto utilizando um soprador, extinguindo rapidamente as chamas.

Após a extinção do incêndio, foi realizado o rescaldo da área atingida para eliminar possíveis focos remanescentes e evitar a reignição. Não houve registro de vítimas.

Já por volta das 12h30, a equipe da 6ª Companhia Independente Bombeiro Militar (6ª CIBM) foi acionada para combater um incêndio em vegetação às margens da MT-130, em Primavera do Leste.

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No local, os bombeiros verificaram que o incêndio teve origem em uma limpeza de terreno com uso do fogo e atingiu uma área de aproximadamente 26 mil metros quadrados às margens de uma plantação de milho.

Para controlar as chamas e impedir que o fogo atingisse a área de cultivo, a equipe utilizou a técnica de fogo contra fogo, aproveitando a intensidade e a direção do vento no momento da operação. Após a extinção do incêndio, os militares realizaram o monitoramento da área e o rescaldo da vegetação atingida. Ninguém ficou ferido.

Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Após 19 anos, júri condena réu que matou trabalhador por engano

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Nesta segunda-feira (24), o Tribunal do Júri de Várzea Grande julgou um homicídio ocorrido em 9 de maio de 2007. Quase duas décadas depois, Antônio Wilson Ribeiro foi condenado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, à pena de 13 anos de reclusão.
O caso teve origem em um episódio anterior. Anos antes, uma clínica odontológica havia sido alvo de um crime, ocasião em que uma funcionária chegou a ser feita refém. Tempos depois, William Batista Luz, paciente do estabelecimento, foi confundido com o autor daquela ocorrência.
Em 9 de maio de 2007, William retornou à clínica para dar continuidade ao tratamento odontológico. A suspeita de que ele seria o antigo criminoso desencadeou uma sequência de acontecimentos que terminou em sua morte.
Segundo a denúncia do Ministério Público, William foi algemado e retirado da clínica por um grupo de homens. A partir daquele momento, nunca mais foi visto.
Seu corpo jamais foi localizado.
A investigação, contudo, reuniu uma cadeia de evidências sobre a dinâmica dos fatos e a participação do acusado. Foram apresentados ao Conselho de Sentença depoimentos de testemunhas presenciais, elementos sobre os vínculos entre os envolvidos, dados relativos à presença do réu no contexto do crime e informações relacionadas ao veículo utilizado na retirada da vítima.
A inexistência do cadáver não impediu o reconhecimento da materialidade. O desaparecimento definitivo, as circunstâncias em que William foi visto pela última vez e o conjunto probatório permitiram a reconstrução do homicídio. A morte da vítima também foi reconhecida judicialmente como presumida, com a correspondente emissão de certidão de óbito.
Ao final do julgamento, os jurados acolheram a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade de Antônio Wilson Ribeiro pelo homicídio qualificado e pela ocultação do cadáver.
O caso também evidencia um ponto essencial: justiçamento não é Justiça. Ninguém pode investigar, julgar, condenar e executar uma pessoa por conta própria. O monopólio legítimo da aplicação da lei pertence ao Estado, justamente para impedir que a vingança privada substitua o devido processo legal.
Dezenove anos depois, mesmo sem a localização do corpo de William, o Tribunal do Júri apresentou sua resposta.
É possível esconder um cadáver. A verdade dos fatos e a resposta da Justiça, não.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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