AGRONEGÓCIO

STF autoriza retomada dos estudos para construção da Ferrogrão

Publicado em

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a retomada dos estudos e processos administrativos que podem viabilizar a construção da Estrada de Ferro (EF-170), conhecida como Ferrogrão. A via férrea ligará Sinop (503 km de Cuiabá), a Itaituba, no Pará (PA).

A decisão resulta do entendimento da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata do tema. Esses estudos haviam sido interrompidos em 2021, por ordem do próprio Moraes.

O projeto da Ferrogrão prevê cerca de 1.000 km de trilhos, com investimento na casa de R$ 20 bilhões. Com 933 quilômetros de extensão, o projeto da ferrovia pretende resolver problemas de escoamento da produção agrícola de Mato Grosso para o Norte do país. A ferrovia faria o escoamento pelo trecho conhecido como Arco Norte, na Amazônia.

Para a AGU, a Lei nº 13.452/2017, que mudou os limites do Parque Nacional do Jamanxim para permitir a construção da ferrovia, não previu medidas ambientais compensatórias e estudos técnicos prévios.

Leia Também:  Mercado de café permanece volátil, indica analista da StoneX, Fernando Maximiliano

O governador Mauro Mendes, que esteve em Brasília nesta semana defendendo junto a vários ministros do STF e do governo federal a liberação da ferrovia, comemorou a decisão. “Essa decisão representa uma vitória para Mato Grosso, para os mato-grossenses e para o meio ambiente. A Ferrogrão poderá ser um marco na logística e desenvolvimento do nosso Estado e agora teremos a oportunidade de mostrar que é um modal viável e que vai reduzir o impacto ambiental das rodovias no escoamento da produção“, afirmou.

Conforme a decisão do ministro Alexandre de Moraes, os estudos e processos administrativos da Ferrogrão que tramitam no Tribunal de Contas da União (TCU), na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no Ministério dos Transportes poderão ser retomados, “condicionando-se qualquer execução à autorização judicial desta corte, para nova análise de todas as condicionantes legais, em especial as sócio-ambientais”.

O magistrado também encaminhou o caso para uma possível solução via conciliação judicial. “Defiro o pedido de remessa da AGU [Advocacia-geral da União] ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios CESAL/STF, para que, no prazo de 60 dias apresente sugestões para solução da controvérsia”, determinou.

Leia Também:  Levantamento revela custos de produção da tilápia em Rio Fortuna no projeto Campo Futuro

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

Published

on

Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

Leia Também:  Prefeitura convoca 39 candidatos aprovados em processo seletivo

O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

Leia Também:  36ª Reunião Anual do CBNA debate retorno do investimento em nutrição animal
Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA