AGRONEGÓCIO

Setor Agropecuário deve encarar Reforma Tributária com Atenção

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O economista Renato Conchon, Coordenador do Núcleo Econômico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), participou nesta sexta-feira (24) do ENSSOJA 2024, em Foz do Iguaçu, evento organizado pela Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja (ABRASS). Em seu discurso, Conchon abordou os impactos da Reforma Tributária no agronegócio, um setor que representou 24% da produção de bens e serviços, 27% dos empregos gerados e 51% das exportações nacionais no ano passado.

Importância do Agronegócio na Economia

Conchon ressaltou a relevância econômica do agronegócio, mencionando dados do Sistema de Contas Nacionais do IBGE que apontam que o setor recolheu R$ 460,17 bilhões em impostos em 2020, o equivalente a 19,3% de todos os tributos arrecadados no Brasil. “Isso só para mostrar a importância do agro na economia”, enfatizou.

Impactos e Conquistas da Reforma Tributária

O economista discutiu os impactos potenciais da Reforma Tributária para empresas, produtores e cooperativas, focando no modelo do Imposto de Valor Agregado (IVA) e na tramitação de propostas como a PEC 45, aprovada em dezembro do ano passado, mas ainda não regulamentada. Conchon apontou que a PEC não foi inicialmente pensada para o setor agropecuário, prevendo alíquotas iguais para todos os produtos e serviços, o que afetaria significativamente o custo das empresas e a vida das pessoas.

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No entanto, ele destacou algumas conquistas importantes para o setor, como a redução de 60% na alíquota sobre produtos agropecuários, insumos e alimentos destinados ao consumo humano, graças à ação de entidades e parlamentares defensores do agronegócio.

Além disso, benefícios foram garantidos para pequenos produtores rurais (PJ ou PF) com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, que não precisarão aderir à legislação do IVA. “Conquistamos benefícios para a aquisição de tratores e máquinas, aeronaves agrícolas, e para exportações realizadas pelos produtores ou trade, além de um tratamento diferenciado para biocombustíveis e a desoneração de bens de capital. Ainda temos muito trabalho pela frente”, afirmou Conchon.

Tramitação e Pontos de Atenção

Conchon também explicou a complexidade da tramitação das propostas de reforma, mencionando que as frentes parlamentares criaram 13 propostas de Projetos de Leis Complementares, enquanto o Executivo apresentou apenas um Projeto de Lei até agora, o PLP 68, que é particularmente relevante para o setor agropecuário. Este primeiro projeto possui 499 artigos e, apesar da demora esperada para a discussão de cada um, a proposta deve ser debatida ainda este ano.

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Necessidade de Atenção e União

A CNA mapeou 25 pontos críticos que necessitam de atenção, especialmente no que diz respeito à redução de alíquotas para o setor. “A reforma representa uma mudança de paradigmas para todo o agro, mas deve ser encarada com atenção, apesar das inúmeras evoluções conquistadas até agora”, alertou Conchon. Ele finalizou destacando a importância do trabalho conjunto e da união do setor para continuar obtendo conquistas com cautela, responsabilidade e consciência.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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