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Integração Lavoura-Pecuária-Floresta otimiza o sistema de produção e preserva o meio ambiente

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Grande preocupação dos produtores, o aquecimento global pode levar à perda de colheitas, causar estresse térmico nos animais e degradar o solo. Para evitar que isso ocorra, é preciso aplicar técnicas e estratégias focadas na preservação do meio ambiente e que otimizem o sistema de produção.

O setor agropecuário brasileiro já se destaca por iniciativas nesse sentido, mas a sociedade está cada vez mais exigente em relação às práticas de ESG – sigla em inglês que se refere aos compromissos ambientais, sociais e de governança –, especialmente nas questões que tratam do controle da temperatura.

Uma abordagem eficiente para reduzir os impactos é o sistema Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF), que também pode garantir elevação a produtividade.

De acordo com nota técnica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), entre os benefícios ambientais da ILPF estão a melhoria dos nutrientes no solo, bem-estar dos animais e proteção dos recursos naturais, além dos ganhos com o cultivo de alimentos saudáveis. Em termos econômicos, a técnica aumenta a produção de grãos, fibras, carne e leite. Com isso, gera mais empregos diretos e indiretos e contribui para a renda dos produtores.

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Na ILPF, há integração entre as culturas agrícolas, pecuárias e florestais na mesma área, sendo feito, principalmente por cultivos rotacionados, nos quais os pecuaristas dividem com cercas – principalmente as elétricas – a área total da propriedade em várias partes menores, chamadas de “piquetes”, nas quais os bovinos se alternam entre uma área e outra.

Para que a integração funcione de maneira eficaz, o produtor precisa fazer plantio direto com milho e pasto juntos, no início do período de chuvas – de setembro a novembro. Quando o milho for colhido, o pecuarista deve entrar com os animais, fazendo uma rotação contínua entre os bovinos e as culturas agrícolas, sempre esperando pela recuperação do pasto para depois retornar com os animais àquela área.

Nesse sistema, o cercamento é fundamental e deve ser de qualidade, para dividir a propriedade em piquetes e manter os animais afastados durante o período da lavoura. Cercas elétricas são as mais recomendadas, pois são ideais para reduzir o custo de manutenção e implantação da cerca, permitindo um maior espaçamento entre mourões e uma ótima relação custo-benefício.

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A Belgo Arames, que é líder no mercado brasileiro de arames, oferece o arame liso Belgo Eletrix®, que foi desenvolvido especialmente para a criação das cercas elétricas, pois devido a sua camada pesada de zinco dura três vezes mais que as cercas convencionais e possui boa condutibilidade, além de ser mais resistente a corrosão.

Ao investir em cercamento de qualidade para o ILPF, os produtores garantem a preservação dos recursos naturais e contribuem com a mitigação das emissões dos gases do efeito estufa, permitindo que todo o setor produtivo se una em benefício do agro e do planeta.

Por Flávia Silva, médica-veterinária, mestre e doutora em zootecnia pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e analista de mercado agro da Belgo Arames

Fonte: Texto Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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