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Safra 2025/26 nos EUA: Plantio de soja avança a 96% e lavouras de trigo e algodão seguem em desenvolvimento, diz USDA

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O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) divulgou nesta segunda-feira (23) o acompanhamento semanal do plantio das principais culturas para a safra 2025/26, com dados atualizados até domingo (22). O relatório aponta avanços significativos no plantio da soja, milho, algodão e trigo, além de informações sobre o estágio das lavouras e suas condições de desenvolvimento.

Soja: Plantio alcança 96% da área projetada

A semeadura da soja atingiu 96% da área estimada, após um progresso de 3 pontos percentuais na última semana. Esse ritmo acompanha o registrado no mesmo período da safra passada e está ligeiramente abaixo da média histórica, que é de 97%. Além disso, 90% das lavouras já emergiram, enquanto 8% iniciaram a fase de floração, mantendo-se dentro do padrão normal para esta época do ano.

Quanto às condições das plantações, 66% estão classificadas como boas ou excelentes, 27% em condições regulares e 7% em situação ruim ou muito ruim, mantendo-se estáveis em relação à semana anterior.

Milho: Plantio concluído e estágios iniciais avançam

O plantio do milho para a safra 2025/26 foi finalizado na semana passada. Até o momento, 97% das áreas semeadas atingiram a fase de emergência e 4% já estão na etapa de embonecamento, com ritmos semelhantes aos observados nos anos anteriores.

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As condições das lavouras apresentaram uma leve deterioração, com uma queda de 2 pontos percentuais nas áreas consideradas boas ou excelentes, que passaram a representar 70% do total. As áreas em condição regular somam 24%, e as classificadas como ruins ou muito ruins, 6%.

Algodão: Plantio avança, mas ainda abaixo da média histórica

O plantio do algodão avançou 7 pontos percentuais em sete dias, alcançando 92% da área estimada, embora ainda esteja abaixo da média histórica de 95%. Das áreas plantadas, 26% já chegaram à fase de quadratura, alinhado com a média esperada (17%) mas inferior ao ano passado (29%). A fase de formação de cápsulas abrange 5% das lavouras, também abaixo dos 8% da temporada anterior e dos 6% da média.

Sobre as condições das plantações, 47% estão em boas ou excelentes condições, representando uma queda de 1 ponto percentual em relação à semana anterior; 33% estão em condições regulares, e 20% enfrentam condições ruins ou muito ruins.

Trigo: Perfilhamento avança, mas colheita está atrasada

No caso do trigo de inverno, 96% das lavouras atingiram a fase de perfilhamento, em conformidade com a média plurianual. No entanto, a colheita, que avançou 9 pontos percentuais na semana, alcançou apenas 19% da área projetada — um ritmo inferior aos 38% do ano passado e aos 28% da média histórica.

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As condições das plantações de trigo de inverno mostraram queda de 3 pontos percentuais nas áreas classificadas como boas ou excelentes, que passaram a somar 49%. Já 32% das lavouras estão em condição regular e 19% em ruim ou muito ruim.

Quanto ao trigo de primavera, 93% da área semeada já emergiu, contra 99% da temporada passada e 97% da média. A colheita avançou para 17% da área projetada, alinhada com o observado em 2024 e dentro da média histórica.

Este panorama revela que, apesar dos avanços na semeadura e desenvolvimento das culturas nos Estados Unidos, alguns setores, como a colheita do trigo de inverno, apresentam atrasos em relação aos anos anteriores. As condições gerais das lavouras, no entanto, continuam majoritariamente positivas para a continuidade da safra.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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