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Fusão entre a Bunge e a Viterra é preocupante para o agronegócio, avalia presidente do IA

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, avaliou como preocupante a possível a fusão entre as duas maiores empresas de comercialização de grãos do mundo, a norte-americana Bunge e a canadense Viterra – controlada pela suíça Glencore. A fusão criaria uma trading de U$ 25 bilhões.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

“Essa união pode resultar na criação de um monopólio no mercado brasileiro de comercialização de grãos, provocando uma concentração excessiva o que é prejudicial aos interesses dos produtores rurais brasileiros, principalmente dos pequenos e médios”, comentou o presidente.

Isan recomenda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adote critérios de análise rigorosos para garantir a defesa do produtor rural brasileiro e evite a concentração excessiva no segmento de comercialização de grãos.

“É importante considerar o impacto dessa fusão no contexto da competição, da eficiência do mercado e dos interesses dos produtores rurais. Portanto, é crucial que sejam realizadas análises minuciosas e criteriosas para evitar a concentração excessiva e garantir um setor de comercialização de grãos competitivo, que proporcione condições justas e equilibradas para os produtores rurais brasileiros. A diversidade e a concorrência são fundamentais para a sustentabilidade e o desenvolvimento contínuo do agronegócio no Brasil”, completa Isan Rezende.

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FUSÃO – Caso a fusão das duas empresas se consolide, será uma nova gigante global do agronegócio, já que Viterra e Bunge são líderes mundiais em comercialização de grãos.

No ano passado, Bunge e Viterra comercializaram, somadas, quase 180 milhões de toneladas de grãos no mundo inteiro. A Viterra fechou o ano com 102 milhões de toneladas em grãos comercializados, com uma receita total de US$ 54 bilhões, e lucro líquido superior a US$ 1 bilhão. E a Bunge, fechou 2022 com 77,5 milhões de toneladas de grãos comercializados e lucrou US$ 688 milhões em 2022, atuando nos mercados de soja, milho, trigo e cevada.

Para Alex Issa, diretor executivo da CJ International Brazil, que atua na comercialização de commodities agrícolas no Brasil, o país está no centro dos interesses da Glencore na Bunge.

“Posso dizer que é a principal motivação para este movimento da Glencore, por meio da Viterra. Estão interessados na infraestrutura gigante que a Bunge tem no Brasil”, diz Issa.

Segundo dados da própria companhia, a Bunge tem mais de 100 unidades no Brasil, entre fábricas, moinhos, usinas, silos, centros de distribuição e portos, com mais de 7 mil funcionários.

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De acordo o diretor da CJ, a Bunge continua fazendo movimentos de expansão no Brasil. “Essa fusão mostra que o setor é muito forte. Demonstra na prática todo o valor que o agronegócio tem”, diz Issa.

Por outro lado, ele mostra cautela sobre como ficará o mercado com a atuação da gigante que será formada após a transação. “Acredito que vamos passar por uma consolidação ainda maior, e o mercado tende a ficar mais concentrado no segmento de comercialização de grãos”. Issa projeta inclusive dificuldades para que a operação seja aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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