AGRONEGÓCIO

Lindsay apresenta TowerWatch e novo pneu para irrigação na Expodireto Cotrijal

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A Lindsay, líder global em tecnologia de irrigação, apresentará duas novas soluções durante a Expodireto Cotrijal, que acontece em Não-Me-Toque até 13 de março. O evento, com mais de 600 expositores e visitantes de 80 países, é referência em inovação para o agronegócio e celebra 25 anos de história.

TowerWatch: monitoramento inteligente de torres

A principal novidade é o TowerWatch, sistema de monitoramento de alinhamento de torres que identifica falhas rapidamente, reduzindo o tempo de inatividade do pivô central e evitando prejuízos operacionais. Conectado às demais tecnologias da Lindsay, o sistema envia alertas precisos sobre a localização da falha, permitindo que o produtor solucione o problema de forma mais eficiente.

Segundo Cristiano Trevizam, diretor comercial e de marketing da Lindsay Brasil, “o TowerWatch transforma a eficiência operacional em algo tangível, devolvendo previsibilidade à rotina no campo. O principal desafio do agricultor não é apenas a falha do pivô, mas as horas gastas para detectá-la manualmente. Nossa solução elimina esse esforço e maximiza o tempo produtivo.”

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Estudos de campo indicam que o uso do sistema pode reduzir em até 75% o tempo necessário para resolver problemas de alinhamento, aumentando a produtividade e diminuindo perdas.

Pneu NDRT Zimmatic: eficiência em solos desafiadores

Além do TowerWatch, a Lindsay apresentará o Pneu NDRT Zimmatic, desenvolvido para reduzir rastros no solo e prevenir atolamentos de pivôs, especialmente em áreas de solo argiloso, arenoso ou com alta umidade.

O pneu possui estrutura radial exclusiva, aumentando em 20% a área de contato com o solo, reduzindo compactação e formação de trilhas, além de oferecer maior tração, estabilidade, durabilidade e capacidade de carga.

Trevizam destaca que “o NDRT foi criado a partir das necessidades reais do produtor, oferecendo uma solução concreta para os desafios do solo e os prejuízos causados por pneus convencionais, tanto em tempo quanto em manutenção de equipamentos.”

Produtores que testaram o NDRT relatam desempenho superior. Segundo Jefferson Possel, gerente da fazenda Vô João em Alegrete (RS), “o pneu é mais largo e radial, garantindo melhor base no solo e desempenho superior ao pneu agrícola convencional, mesmo em solos arenosos.”

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Inovação e produtividade em foco na Expodireto

Com essas novidades, a Lindsay reforça seu compromisso em oferecer tecnologias que aumentam eficiência, segurança e previsibilidade na irrigação. O TowerWatch e o pneu NDRT Zimmatic representam avanços significativos para produtores que buscam maximizar produtividade e reduzir riscos operacionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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