AGRONEGÓCIO

Rotas da Cerveja de São Paulo fortalecem produtores, impulsionam o turismo e valorizam a cadeia cervejeira

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O Governo de São Paulo lançou nesta terça-feira (1º) as Rotas da Cerveja de São Paulo, iniciativa que passa a integrar o programa Rotas de São Paulo e tem como objetivo fortalecer a cadeia produtiva cervejeira, estimular o turismo regional e ampliar as oportunidades de negócios para produtores paulistas.

Desenvolvido em parceria pelas secretarias de Agricultura e Abastecimento, Turismo e Viagens, Desenvolvimento Econômico, Casa Civil e InvestSP, o projeto se junta às já consolidadas Rotas do Vinho, do Café, do Queijo e da Cachaça, ampliando a estratégia estadual de valorização das cadeias produtivas ligadas ao agronegócio.

Projeto reúne 80 cervejarias em 55 municípios paulistas

As Rotas da Cerveja contemplam 80 cervejarias distribuídas em 55 municípios, organizadas em sete roteiros temáticos. O programa também inclui 21 destinos cervejeiros, dois polos especializados na produção de lúpulo e seis destinos voltados ao turismo de negócios, promovendo uma integração entre produção, gastronomia, cultura e identidade regional.

O roteiro reúne microcervejarias, cervejarias artesanais, brewpubs, bares especializados e empreendimentos que oferecem visitas guiadas, degustações, harmonizações gastronômicas e experiências ligadas ao universo cervejeiro.

A proposta busca aproximar consumidores dos produtores, estimular o turismo de experiência e fortalecer economias locais por meio da valorização dos produtos regionais.

Governo aposta na integração entre agroindústria e turismo

Segundo o secretário de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo Filho, a nova rota representa um avanço na política estadual de fortalecimento das cadeias produtivas de maior valor agregado.

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De acordo com o secretário, a cerveja artesanal paulista tem origem no campo e movimenta uma cadeia que envolve agricultura, indústria, gastronomia, comércio e turismo. A iniciativa também contribui para ampliar mercados, integrar os territórios e reduzir o isolamento dos pequenos e médios produtores, transformando a identidade agrícola regional em desenvolvimento econômico.

Estado lidera produção cervejeira nacional

São Paulo ocupa posição de destaque no setor cervejeiro brasileiro. O Estado concentra 427 cervejarias registradas, o equivalente a aproximadamente 22% de todas as cervejarias do país, consolidando-se como o principal polo nacional da atividade.

A diversidade de estilos, o investimento em inovação e tecnologia e a integração entre produção e turismo têm fortalecido o segmento paulista, que vem ampliando sua presença tanto no mercado interno quanto nas experiências voltadas ao turismo gastronômico.

A criação das Rotas da Cerveja reforça esse protagonismo ao estruturar um roteiro capaz de conectar empreendimentos e ampliar sua visibilidade junto aos consumidores.

Brasil está entre os maiores produtores de cerveja do mundo

O Brasil ocupa atualmente a terceira posição entre os maiores produtores de cerveja do planeta, com uma produção anual de aproximadamente 15,3 bilhões de litros, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos.

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Dados do Anuário da Cerveja do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mostram que o país encerrou 2025 com 1.954 cervejarias registradas, o maior número da série histórica.

Além da expansão das cervejarias, o Brasil também avança no cultivo de lúpulo. Graças ao desenvolvimento tecnológico aplicado à produção agrícola, o país está entre os poucos do mundo capazes de realizar mais de uma safra anual da cultura, reduzindo a dependência das importações desse importante insumo para a indústria cervejeira.

Sete roteiros valorizam diferentes regiões paulistas

As Rotas da Cerveja foram organizadas para destacar as características produtivas e culturais de diferentes regiões do Estado. O programa contempla os seguintes roteiros:

  • Noroeste Paulista;
  • Mogiana Paulista;
  • Campinas e Região Metropolitana;
  • Circuito das Águas e Frutas;
  • Serra do Itaqueri, Cuesta e Centro Paulista;
  • Sorocaba e Região;
  • Capital e Região Metropolitana.

Além desses percursos, o programa inclui destinos cervejeiros especializados e polos voltados ao turismo de negócios, consolidando uma rede que conecta agricultura, empreendedorismo, inovação, gastronomia e desenvolvimento regional.

Com a iniciativa, o Governo de São Paulo busca ampliar a competitividade da cadeia cervejeira, fortalecer os produtores locais e consolidar o Estado como referência nacional na integração entre agronegócio, turismo e economia criativa.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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