AGRONEGÓCIO
Soja Santa Rosa completa 60 anos e marca revolução da soja no Brasil com salto de 206 mil para 179 milhões de toneladas
Publicado em
5 de maio de 2026por
Da Redação
A história da soja no Brasil passa por um divisor de águas iniciado há 60 anos com o lançamento da cultivar Santa Rosa, em 1966, durante a 1ª Fenasoja, em Santa Rosa (RS). Considerada a primeira variedade de soja desenvolvida com relevância comercial no país, ela abriu caminho para uma revolução científica e produtiva que transformou o Brasil no maior produtor e exportador mundial do grão.
Em 2026, a cultivar e a feira que a apresentou ao mundo celebram seis décadas de uma trajetória que começou na agricultura de subsistência e culminou em um dos pilares do agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 6% do PIB nacional.
Da agricultura de subsistência ao nascimento do agronegócio
A introdução da soja no noroeste do Rio Grande do Sul ocorreu em 1914, trazida pelo pastor norte-americano Albert Lehenbauer. Inicialmente, o grão não tinha valor comercial e era utilizado principalmente na alimentação de famílias e na nutrição de suínos, base econômica da região à época.
Sem indústria estruturada ou mercado consolidado, a soja surgiu como alternativa de sobrevivência para colonos descendentes de imigrantes europeus. Esse cenário deu origem ao maior polo de produção de suínos do país e ao embrião do agronegócio brasileiro.
Em 1941, Santa Rosa recebeu a primeira indústria processadora de soja do Brasil, consolidando o avanço gradual da cultura na região.
O avanço científico que mudou a soja no Brasil
Até a década de 1960, o cultivo da soja no país dependia de variedades norte-americanas, pouco adaptadas às condições tropicais brasileiras, o que limitava a produtividade.
A virada começou em 1952, no Instituto Agronômico de Campinas (IAC), com o início de um programa de melhoramento genético conduzido com apoio de pesquisadores internacionais. Em 1953, o cruzamento entre linhagens estrangeiras deu origem ao material genético que resultaria na cultivar Santa Rosa.
Após testes e multiplicação de sementes no Rio Grande do Sul, o material foi oficialmente lançado em 1966, durante a Fenasoja, evento que se tornaria referência nacional no setor.
Uma cultivar adaptada ao Brasil e à agricultura familiar
A Santa Rosa se destacou por sua rusticidade, ciclo produtivo e adaptação às condições brasileiras. Com porte mais elevado e desempenho estável, tornou-se amplamente utilizada por pequenos e médios produtores, inclusive em sistemas consorciados com milho.
A variedade foi cultivada em diferentes estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Minas Gerais, tornando-se uma das mais importantes da história da soja no país.
Entre o fim da década de 1960 e início dos anos 1970, chegou a representar quase 40% das sementes fiscalizadas no Rio Grande do Sul.
Base genética do avanço da soja brasileira
A importância da Santa Rosa vai além da produção agrícola. A cultivar tornou-se base genética para programas de melhoramento que vieram depois, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas variedades mais produtivas e adaptadas a diferentes regiões do país.
A criação da Embrapa Soja, em 1975, consolidou esse avanço científico, permitindo a expansão da cultura para novas fronteiras agrícolas e ampliando significativamente a produtividade nacional.
Hoje, a média brasileira de produtividade saltou de cerca de 1.000 kg/ha para aproximadamente 4.000 kg/ha, impulsionada por décadas de pesquisa genética iniciadas com materiais como a Santa Rosa.
Expansão nacional e impacto no agronegócio
A disseminação da soja pelo Brasil acompanhou o avanço tecnológico e a abertura de novas fronteiras agrícolas. Famílias de produtores migraram para regiões como o Centro-Oeste, levando sementes originadas no Rio Grande do Sul e contribuindo para a expansão da cultura.
Um exemplo simbólico é o de agricultores que partiram do Sul para estados como Mato Grosso, ajudando a transformar o Cerrado em uma das principais regiões produtoras do mundo.
Hoje, o complexo soja — que inclui grão, farelo e óleo — representa cerca de 6% do PIB brasileiro e é o principal produto de exportação do agronegócio nacional.
Fenasoja e Santa Rosa: origens de uma transformação
A Fenasoja nasceu no mesmo ano da cultivar Santa Rosa, com o objetivo de aproximar produtores, ciência e mercado. O evento, que começou de forma modesta, se tornou uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro, movimentando bilhões de reais em negócios a cada edição.
Santa Rosa, por sua vez, consolidou-se como marco histórico da soja no Brasil, sendo ponto de origem tanto da primeira cultivar nacional quanto da primeira indústria de processamento do país.
De 206 mil toneladas a 179 milhões: a revolução da soja no Brasil
Em 1960, o Brasil produzia cerca de 206 mil toneladas de soja. Na safra 2025/26, a produção nacional deve atingir aproximadamente 179,2 milhões de toneladas, segundo projeções da Conab.
Esse crescimento expressivo é resultado direto da evolução genética iniciada com a Santa Rosa e aprofundada por décadas de pesquisa, inovação e expansão territorial da cultura.
Legado que moldou o maior produtor de soja do mundo
De alimento de subsistência no interior do Rio Grande do Sul a commodity estratégica global, a soja brasileira carrega uma trajetória de transformação profunda.
A cultivar Santa Rosa permanece como símbolo desse processo: a semente que marcou o início da ciência agrícola moderna no país e ajudou a posicionar o Brasil como líder mundial na produção de soja.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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