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Soja Santa Rosa completa 60 anos e marca revolução da soja no Brasil com salto de 206 mil para 179 milhões de toneladas

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A história da soja no Brasil passa por um divisor de águas iniciado há 60 anos com o lançamento da cultivar Santa Rosa, em 1966, durante a 1ª Fenasoja, em Santa Rosa (RS). Considerada a primeira variedade de soja desenvolvida com relevância comercial no país, ela abriu caminho para uma revolução científica e produtiva que transformou o Brasil no maior produtor e exportador mundial do grão.

Em 2026, a cultivar e a feira que a apresentou ao mundo celebram seis décadas de uma trajetória que começou na agricultura de subsistência e culminou em um dos pilares do agronegócio brasileiro, responsável por cerca de 6% do PIB nacional.

Da agricultura de subsistência ao nascimento do agronegócio

A introdução da soja no noroeste do Rio Grande do Sul ocorreu em 1914, trazida pelo pastor norte-americano Albert Lehenbauer. Inicialmente, o grão não tinha valor comercial e era utilizado principalmente na alimentação de famílias e na nutrição de suínos, base econômica da região à época.

Sem indústria estruturada ou mercado consolidado, a soja surgiu como alternativa de sobrevivência para colonos descendentes de imigrantes europeus. Esse cenário deu origem ao maior polo de produção de suínos do país e ao embrião do agronegócio brasileiro.

Em 1941, Santa Rosa recebeu a primeira indústria processadora de soja do Brasil, consolidando o avanço gradual da cultura na região.

O avanço científico que mudou a soja no Brasil

Até a década de 1960, o cultivo da soja no país dependia de variedades norte-americanas, pouco adaptadas às condições tropicais brasileiras, o que limitava a produtividade.

A virada começou em 1952, no Instituto Agronômico de Campinas (IAC), com o início de um programa de melhoramento genético conduzido com apoio de pesquisadores internacionais. Em 1953, o cruzamento entre linhagens estrangeiras deu origem ao material genético que resultaria na cultivar Santa Rosa.

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Após testes e multiplicação de sementes no Rio Grande do Sul, o material foi oficialmente lançado em 1966, durante a Fenasoja, evento que se tornaria referência nacional no setor.

Uma cultivar adaptada ao Brasil e à agricultura familiar

A Santa Rosa se destacou por sua rusticidade, ciclo produtivo e adaptação às condições brasileiras. Com porte mais elevado e desempenho estável, tornou-se amplamente utilizada por pequenos e médios produtores, inclusive em sistemas consorciados com milho.

A variedade foi cultivada em diferentes estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso e Minas Gerais, tornando-se uma das mais importantes da história da soja no país.

Entre o fim da década de 1960 e início dos anos 1970, chegou a representar quase 40% das sementes fiscalizadas no Rio Grande do Sul.

Base genética do avanço da soja brasileira

A importância da Santa Rosa vai além da produção agrícola. A cultivar tornou-se base genética para programas de melhoramento que vieram depois, influenciando diretamente o desenvolvimento de novas variedades mais produtivas e adaptadas a diferentes regiões do país.

A criação da Embrapa Soja, em 1975, consolidou esse avanço científico, permitindo a expansão da cultura para novas fronteiras agrícolas e ampliando significativamente a produtividade nacional.

Hoje, a média brasileira de produtividade saltou de cerca de 1.000 kg/ha para aproximadamente 4.000 kg/ha, impulsionada por décadas de pesquisa genética iniciadas com materiais como a Santa Rosa.

Expansão nacional e impacto no agronegócio

A disseminação da soja pelo Brasil acompanhou o avanço tecnológico e a abertura de novas fronteiras agrícolas. Famílias de produtores migraram para regiões como o Centro-Oeste, levando sementes originadas no Rio Grande do Sul e contribuindo para a expansão da cultura.

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Um exemplo simbólico é o de agricultores que partiram do Sul para estados como Mato Grosso, ajudando a transformar o Cerrado em uma das principais regiões produtoras do mundo.

Hoje, o complexo soja — que inclui grão, farelo e óleo — representa cerca de 6% do PIB brasileiro e é o principal produto de exportação do agronegócio nacional.

Fenasoja e Santa Rosa: origens de uma transformação

A Fenasoja nasceu no mesmo ano da cultivar Santa Rosa, com o objetivo de aproximar produtores, ciência e mercado. O evento, que começou de forma modesta, se tornou uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro, movimentando bilhões de reais em negócios a cada edição.

Santa Rosa, por sua vez, consolidou-se como marco histórico da soja no Brasil, sendo ponto de origem tanto da primeira cultivar nacional quanto da primeira indústria de processamento do país.

De 206 mil toneladas a 179 milhões: a revolução da soja no Brasil

Em 1960, o Brasil produzia cerca de 206 mil toneladas de soja. Na safra 2025/26, a produção nacional deve atingir aproximadamente 179,2 milhões de toneladas, segundo projeções da Conab.

Esse crescimento expressivo é resultado direto da evolução genética iniciada com a Santa Rosa e aprofundada por décadas de pesquisa, inovação e expansão territorial da cultura.

Legado que moldou o maior produtor de soja do mundo

De alimento de subsistência no interior do Rio Grande do Sul a commodity estratégica global, a soja brasileira carrega uma trajetória de transformação profunda.

A cultivar Santa Rosa permanece como símbolo desse processo: a semente que marcou o início da ciência agrícola moderna no país e ajudou a posicionar o Brasil como líder mundial na produção de soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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