AGRONEGÓCIO
Reforma Tributária e os Desafios para o Agronegócio Brasileiro
Publicado em
20 de setembro de 2024por
Da Redação
A reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso Nacional tem gerado debates intensos, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos sobre o agronegócio, um setor fundamental para a economia brasileira. Eduardo Berbigier, advogado tributarista e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados, destaca a importância de analisar as propostas de regulamentação com foco nas alíquotas e na estrutura tributária. Embora o objetivo da reforma seja simplificar o sistema de impostos sobre consumo, as possíveis consequências para o setor agrícola podem ser severas.
No momento, o agronegócio brasileiro se beneficia de uma situação tributária diferenciada. Tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS possuem alíquotas reduzidas ou até mesmo isenção. Além disso, o setor pode recuperar créditos tributários ou compensá-los com outros impostos. No entanto, com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do imposto seletivo, a carga tributária pode aumentar significativamente.
A principal preocupação é que a alíquota média atual do agronegócio, que gira em torno de 3% a 4%, poderá subir para mais de 11% com a nova estrutura proposta, um aumento de praticamente três vezes. Além disso, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu um acréscimo de 1,47%, o que poderia elevar o percentual total para 28%, colocando o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, comparável à Hungria.
A suposta simplificação tributária parece cada vez mais distante, com o surgimento de diversas regras específicas e a coexistência de dois sistemas distintos, o que pode aumentar a complexidade e os custos administrativos para os empresários.
Esse aumento na carga tributária pode impactar negativamente a competitividade do agronegócio brasileiro, que já enfrenta desafios significativos, como altos custos logísticos e trabalhistas. A elevação dos impostos pode prejudicar a capacidade do setor de competir internacionalmente, especialmente em um cenário onde países como Estados Unidos, França e Suíça oferecem subsídios substanciais a seus produtores.
A reforma também terá implicações para os pequenos produtores. A proposta prevê que aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões precisarão se constituir como pessoas jurídicas para acessar o crédito presumido, essencial para manter a competitividade. Isso pode criar barreiras adicionais e dificultar a sobrevivência desses produtores, prejudicando toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Além disso, a dívida tributária já existente no Brasil, que ultrapassa R$ 12,5 trilhões, revela um sistema falido. O aumento da carga tributária pode agravar ainda mais essa situação, tornando o cumprimento das obrigações fiscais mais difícil para os empresários honestos que já enfrentam dificuldades em manter-se em dia com o fisco.
A rapidez com que a reforma está sendo aprovada é também uma preocupação. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em tempo recorde, sem a devida análise das emendas apresentadas. Agora, cabe ao Senado examinar o texto com mais atenção, evitando que decisões precipitadas prejudiquem ainda mais o setor agropecuário.
A Frente Parlamentar e as entidades representativas do agronegócio precisam se mobilizar para propor soluções que mitiguem os impactos negativos da reforma. Embora o cenário atual seja preocupante, ainda há espaço para ajustes que possam preservar a competitividade do setor e a estabilidade econômica do país.
Em resumo, a reforma tributária em discussão pode trazer mudanças profundas para o Brasil, mas é crucial garantir que o agronegócio, que representa uma parte significativa do PIB e do saldo positivo da balança comercial brasileira, não sofra prejuízos irreparáveis. A sociedade deve estar ciente de que as decisões atuais terão repercussões duradouras, e um esforço conjunto é necessário para garantir que o novo sistema tributário seja justo e eficiente, sem comprometer um dos setores mais importantes da nossa economia.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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