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Reforma Tributária e os Desafios para o Agronegócio Brasileiro

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A reforma tributária atualmente em tramitação no Congresso Nacional tem gerado debates intensos, especialmente no que diz respeito aos seus efeitos sobre o agronegócio, um setor fundamental para a economia brasileira. Eduardo Berbigier, advogado tributarista e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados, destaca a importância de analisar as propostas de regulamentação com foco nas alíquotas e na estrutura tributária. Embora o objetivo da reforma seja simplificar o sistema de impostos sobre consumo, as possíveis consequências para o setor agrícola podem ser severas.

No momento, o agronegócio brasileiro se beneficia de uma situação tributária diferenciada. Tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS possuem alíquotas reduzidas ou até mesmo isenção. Além disso, o setor pode recuperar créditos tributários ou compensá-los com outros impostos. No entanto, com a introdução dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do imposto seletivo, a carga tributária pode aumentar significativamente.

A principal preocupação é que a alíquota média atual do agronegócio, que gira em torno de 3% a 4%, poderá subir para mais de 11% com a nova estrutura proposta, um aumento de praticamente três vezes. Além disso, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sugeriu um acréscimo de 1,47%, o que poderia elevar o percentual total para 28%, colocando o Brasil entre os países com as maiores alíquotas de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) do mundo, comparável à Hungria.

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A suposta simplificação tributária parece cada vez mais distante, com o surgimento de diversas regras específicas e a coexistência de dois sistemas distintos, o que pode aumentar a complexidade e os custos administrativos para os empresários.

Esse aumento na carga tributária pode impactar negativamente a competitividade do agronegócio brasileiro, que já enfrenta desafios significativos, como altos custos logísticos e trabalhistas. A elevação dos impostos pode prejudicar a capacidade do setor de competir internacionalmente, especialmente em um cenário onde países como Estados Unidos, França e Suíça oferecem subsídios substanciais a seus produtores.

A reforma também terá implicações para os pequenos produtores. A proposta prevê que aqueles com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões precisarão se constituir como pessoas jurídicas para acessar o crédito presumido, essencial para manter a competitividade. Isso pode criar barreiras adicionais e dificultar a sobrevivência desses produtores, prejudicando toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Além disso, a dívida tributária já existente no Brasil, que ultrapassa R$ 12,5 trilhões, revela um sistema falido. O aumento da carga tributária pode agravar ainda mais essa situação, tornando o cumprimento das obrigações fiscais mais difícil para os empresários honestos que já enfrentam dificuldades em manter-se em dia com o fisco.

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A rapidez com que a reforma está sendo aprovada é também uma preocupação. A Câmara dos Deputados aprovou o texto em tempo recorde, sem a devida análise das emendas apresentadas. Agora, cabe ao Senado examinar o texto com mais atenção, evitando que decisões precipitadas prejudiquem ainda mais o setor agropecuário.

A Frente Parlamentar e as entidades representativas do agronegócio precisam se mobilizar para propor soluções que mitiguem os impactos negativos da reforma. Embora o cenário atual seja preocupante, ainda há espaço para ajustes que possam preservar a competitividade do setor e a estabilidade econômica do país.

Em resumo, a reforma tributária em discussão pode trazer mudanças profundas para o Brasil, mas é crucial garantir que o agronegócio, que representa uma parte significativa do PIB e do saldo positivo da balança comercial brasileira, não sofra prejuízos irreparáveis. A sociedade deve estar ciente de que as decisões atuais terão repercussões duradouras, e um esforço conjunto é necessário para garantir que o novo sistema tributário seja justo e eficiente, sem comprometer um dos setores mais importantes da nossa economia.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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