AGRONEGÓCIO
Em agosto, preço do frango abatido ficou aquém do registrado na curva sazonal
Publicado em
4 de setembro de 2024por
Da Redação
Ao analisar as tendências de preço do frango abatido, ontem (3) o AviSite observou que, ainda em setembro, ele pode igualar-se ao de um ano atrás. No entanto, comparativamente ao desempenho sazonal, já em agosto passado o preço alcançado – embora por pequena diferença – tornou-se negativo.
Explicando: a curva sazonal, reproduzida no gráfico abaixo, mostra a evolução relativa mensal dos preços do frango abatido nos últimos 20 anos, ou seja, entre 2004 e 2023. A base de cada exercício é a média do ano anterior, igualada em 100. Assim, por exemplo, se tivesse acompanhado a curva sazonal, em agosto passado o frango abatido alcançaria valor 8,5% superior à média de 2023.
Ainda que a diferença tenha sido mínima, não foi isso que ocorreu. Pois a cotação média de agosto passado, da ordem de R$7,33/kg, representou valorização de cerca de 7,5% sobre a média de 2023 – R$6,82/kg, menor valor do triênio 2021/2023. Dessa forma, o preço registrado no mês ficou 1,1 ponto percentual abaixo do que seria alcançado pela curva sazonal.
Nos sete meses anteriores (janeiro a julho) a situação foi bem diferente. Pois enquanto a curva sazonal apontava preços em média 2% superiores aos do ano anterior, os preços efetivamente alcançados ficaram, na média, quase 8% acima do valor médio de 2023. Em decorrência, essa média (mais exatamente, de 107,71 pontos em oito meses) ficou praticamente igual à média alcançada nos 12 meses pela curva sazonal: 107,47 pontos.
O detalhe preocupante, neste último caso, é que a média observada sazonalmente advém, sobretudo, de melhores resultados no segundo semestre. Detalhando, nesses 20 anos a média do 1º semestre foi de 101,75 pontos, enquanto a do 2º semestre superou ligeiramente os 113 pontos.
Conclusão: dada a estabilidade que vem marcando o mercado e os preços do frango abatido em 2024, o resultado negativo de agosto tende a se repetir no restante do ano. E se a diferença inicial a menos foi pequena, tende a se ampliar neste e nos próximos meses.
Supondo, porém, que a estabilidade atual se estenda pelo restante do ano isto representaria perda em relação à curva sazonal? Não necessariamente, pois o que vem ocorrendo é uma “inversão de momentos”. Pela curva sazonal, o melhor momento do ano está no 2º semestre. Em 2024 o melhor momento parece ter ficado reservado para o 1º semestre.
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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