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Recuperação Judicial: Uma Ferramenta Vital para o Agronegócio Brasileiro

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Como advogada especializada em recuperação judicial e defensora dos interesses do agronegócio brasileiro, sinto a necessidade de esclarecer pontos cruciais sobre esse instituto, especialmente diante das recentes declarações do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), do Secretário de Política Agrícola do MAPA e do ofício 162/2024/GAB-G emitido pelo mesmo órgão, bem como das solicitações das associações ANDAV, ANDA e ANEC ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para medidas visando orientar a aplicação da Lei 11.101/2005, a fim de conter o aumento nos pedidos de recuperação judicial por parte de produtores rurais.

Primeiramente, é imperativo desmistificar a ideia de que a recuperação judicial é um artifício para evitar o pagamento de dívidas. Dados recentes de um estudo realizado no programa de pós-graduação em Agronegócios da USP indicam que, desde que produtores rurais pessoas físicas passaram a ter acesso à recuperação judicial, não houve um aumento na taxa de juros ou falta de pagamento. Pelo contrário, os números demonstram uma queda na inadimplência, evidenciando que a disponibilidade dessa ferramenta não tem impacto negativo na situação.

Adicionalmente, não é verdade que o processo de recuperação judicial prolonga o pagamento da dívida. Estatísticas divulgadas pelo CNJ mostram que a execução judicial em primeira instância leva, em média, quase 8 anos, sem oferecer uma solução efetiva para o débito. Por outro lado, a recuperação judicial, especialmente com as mudanças promovidas pela lei nº. 14.112/2020, possui um desfecho obrigatório, com pagamentos iniciando em cerca de 1 ano, priorizando aqueles que mais necessitam, como os trabalhadores rurais.

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Apesar dos desafios enfrentados, incluindo adversidades climáticas, queda nos preços internacionais e aumento dos custos de produção, a recuperação judicial não é o problema, mas sim uma das soluções importantes para a crise, juntamente com a recuperação extrajudicial e medidas preventivas, como a mediação.

Instamos o Ministério da Agricultura e Pecuária a criar alternativas para reestruturar o endividamento, inclusive no contexto da recuperação judicial, fortalecendo um instituto já consolidado em nosso sistema jurídico.

É inegável que a legislação, prestes a completar 20 anos de vigência, tem sido fundamental para ajudar inúmeras empresas e empresários em dificuldades financeiras, permitindo-lhes reestruturar suas dívidas e manter suas atividades econômicas, consequentemente preservando empregos e contribuindo para a economia, conforme preconiza o artigo 47 da própria Lei.

Restringir o uso desse instituto não resolve a crise enfrentada pelos produtores e apenas beneficia alguns poucos agentes capitalizados, que poderiam facilmente satisfazer suas dívidas devido à solidez das garantias oferecidas, em detrimento das muitas famílias que dependem desses negócios.

Esperamos que o governo cumpra seu programa e defenda vigorosamente os produtores rurais, a maioria dos quais são agricultores familiares, que não podem arcar com mais perdas de direitos. O agronegócio não está restrito aos escritórios da Faria Lima; é necessário proteger aqueles que trabalham incansavelmente todos os dias neste país para produzir no campo.

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Os escritórios especializados em recuperação judicial, que atuam no agronegócio, têm o compromisso com a defesa dos direitos e interesses dos produtores rurais brasileiros e pedem por um debate mais informado e equilibrado sobre o tema. É crucial que a sociedade e os meios de comunicação abordem a recuperação judicial com a devida profundidade, reconhecendo sua importância estratégica não apenas para o agronegócio, mas para a economia brasileira como um todo.

Pedimos a todos os envolvidos para que reflitam sobre as realidades do setor agropecuário brasileiro, evitando generalizações e valorizando as ferramentas legais disponíveis para a preservação da atividade rural, que é um pilar fundamental de nosso país.

Por Dra. Isabella Nunes – DASA Advogados

Fonte: ARC – Assessoria em Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Plano Brasil Soberano: Governo amplia crédito para fertilizantes

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Fabricantes de fertilizantes, produtores de matérias-primas intermediárias e mineradoras que abastecem o setor poderão contratar capital de giro pelo Plano Brasil Soberano. A mudança amplia o alcance do programa e procura dar fôlego financeiro a uma cadeia considerada estratégica para o agronegócio brasileiro.

Projetos industriais e tecnológicos ligados ao beneficiamento, refino e transformação de minerais críticos e estratégicos também terão acesso a recursos com custo reduzido. O encargo da fonte de financiamento caiu para 3% ao ano, ante percentuais que chegavam a 8% na aquisição de máquinas e equipamentos e a 6,5% em determinados investimentos.

A decisão foi tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião extraordinária realizada no fim de agosto. O colegiado também prorrogou por 12 meses o prazo para apresentação dos pedidos de financiamento ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As empresas elegíveis poderão protocolar as solicitações até 31 de dezembro de 2027.

Para o produtor rural, o efeito não será direto. As linhas são destinadas às empresas que produzem, processam ou fornecem insumos para a fabricação de adubos. O objetivo é melhorar as condições financeiras da indústria e reduzir riscos de interrupção no abastecimento do campo.

A inclusão do capital de giro atende a uma característica do setor. Muitas empresas precisam pagar antecipadamente pelas matérias-primas importadas, arcar com frete, armazenagem e processamento e somente depois receber pelas vendas realizadas aos produtores ou distribuidores.

Esse intervalo exige grande disponibilidade de caixa. Quando o crédito fica caro ou escasso, as empresas podem reduzir compras, estoques e produção. A consequência chega às propriedades na forma de menor oferta, dificuldade para programar entregas e maior exposição às oscilações de preços.

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Antes da mudança, as empresas da cadeia de fertilizantes podiam recorrer ao Plano Brasil Soberano principalmente para comprar máquinas ou executar projetos de investimento. Agora, os recursos também poderão financiar despesas necessárias ao funcionamento diário das operações.

A medida ganha importância porque o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que utiliza. Essa dependência deixa a produção agrícola vulnerável ao câmbio, às cotações internacionais, aos custos marítimos e a conflitos capazes de interromper rotas ou restringir a oferta mundial.

O país responde por cerca de 8% do consumo global de fertilizantes e ocupa a quarta posição entre os maiores consumidores. Soja, milho e cana-de-açúcar representam mais de 73% da demanda nacional, o que transforma o insumo em um componente decisivo dos custos das principais cadeias agrícolas.

O crédito mais barato para minerais estratégicos procura estimular investimentos em etapas que ainda são pouco desenvolvidas no Brasil. O país possui reservas minerais importantes, mas parte do material extraído é exportada sem processamento ou não chega a ser transformada internamente nos produtos necessários à agricultura.

Ao apoiar o beneficiamento, o refino e a transformação dentro do país, o governo tenta ampliar a capacidade industrial e diminuir a dependência de produtos acabados vindos do exterior. O resultado, entretanto, dependerá da execução dos projetos, que podem exigir licenciamento, infraestrutura, tecnologia e vários anos até o início da produção.

O percentual de 3% ao ano não representa necessariamente a taxa final que será paga pelas empresas. Ele corresponde ao custo da fonte de recursos e já considera a remuneração do BNDES. Nas operações indiretas, realizadas por bancos credenciados, ainda podem existir encargos do agente financeiro e custos relacionados ao risco do tomador.

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Por isso, a medida também não garante uma queda imediata no preço do fertilizante vendido ao agricultor. As cotações continuarão sujeitas ao câmbio, aos preços internacionais, ao frete, à oferta mundial de nutrientes e à demanda no período de plantio.

O ganho mais provável no curto prazo é a melhora das condições para que fabricantes e fornecedores mantenham estoques e cumpram contratos. No longo prazo, se os investimentos aumentarem a produção e o processamento de matérias-primas no Brasil, o setor poderá reduzir a exposição a crises externas e ganhar maior previsibilidade.

O acesso às linhas será restrito aos segmentos definidos conjuntamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e pelo Ministério da Fazenda. A relação de atividades autorizadas consta das portarias que regulamentam o Plano Brasil Soberano.

Criado para apoiar empresas afetadas pelo aumento das tarifas norte-americanas e pela instabilidade do comércio internacional, o programa passa a alcançar uma cadeia diretamente ligada à segurança produtiva do país. Para o campo, o efeito concreto será medido pela capacidade da política de ampliar a oferta interna, evitar falta de insumos e reduzir a dependência que hoje transforma qualquer crise internacional em custo adicional dentro da porteira.

Fonte: Pensar Agro

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