AGRONEGÓCIO

Produtor com quebra de safra pode renegociar seu crédito rural

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Em vista dos severos efeitos do El Niño, onde diversas culturas, entre elas a soja, tiveram perdas irreversíveis em virtude dos excessos de chuvas, o impacto sobre o plantio e o desenvolvimento das lavouras poderão levar os produtores, ao final da safra, a perderem sua capacidade de pagamento de compromissos financeiros. Muitos terão que recorrer à renegociação de créditos oriundos de custeio e investimentos agrícolas, originados da concessão de crédito rural.

O especialista e advogado da HBS Advogados, Roberto Bastos Ghigino, instrui os produtores a ficarem atentos às regras e às formas de proceder para que possam se beneficiar e não aumentarem seu comprometimento financeiro. “Desta forma, é importante evidenciar que o crédito rural goza de previsão de encargos diferenciados, nos termos do que estabelece o Decreto-Lei n.º 167/67, bem como de uma série de outras particularidades, entre elas a possibilidade de prorrogação do débito, com base no Manual de Crédito Rural – MCR, nos termos do disposto no Capítulo 2, Seção 6, Item 4, desde que comprovada a dificuldade temporária para o reembolso do crédito tomado, em razão de dificuldade na comercialização do produto, frustração de safra e/ou em decorrência de outras adversidades prejudiciais ao desempenho da atividade rural,” informa o advogado.

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Ghigino orienta, ainda, que a referida disposição deve ser observada pelas instituições financeiras, tendo em vista se tratar de norma cogente e, portanto, não sujeita à discricionariedade das instituições bancárias, de maneira que uma vez demonstrada adequadamente a necessidade e havendo interesse por parte do produtor rural, a dívida inicial deverá ser prorrogada, nos mesmos termos em que pactuada originalmente. “Todavia, caso a instituição financeira não assim o faça, poderá o produtor rural lesado buscar seus direitos, na medida em que restará caracterizado desvio de finalidade na concessão do crédito”, alerta.

A jurisprudência é uníssona no sentido de que a contratação de cédula bancária destinada ao pagamento de saldo devedor de empréstimos rurais anteriores, com a consequente implicação de encargos diversos, desvirtua a natureza da contratação inicial, caracterizando desvio de finalidade, fazendo jus o lesado à aplicação dos encargos previstos na legislação especial. O especialista diz também que, ao produtor rural que contratou cédula de crédito bancária, exclusivamente com a finalidade de renegociação de dívidas oriundas de cédula de crédito rural, por conseguinte, com encargos diversos do inicialmente pactuado, caberá averiguar a possibilidade de revisão da correspondente contratação, caso constatado o desvio de finalidade praticado pela instituição bancária.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da HBS Advogados

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro dobra empregos em 20 anos e sustenta mais de 50% da economia

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O avanço do agronegócio em Mato Grosso redesenhou o mercado de trabalho e consolidou o setor como base da economia estadual. Em duas décadas, o número de trabalhadores ligados ao agro saltou de cerca de 173 mil em 2006 para 449 mil em 2026, segundo o Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) — crescimento de quase 160%.

O movimento acompanha a expansão da produção e da área cultivada. Mato Grosso lidera a produção nacional de grãos, com safras que superam 100 milhões de toneladas somando soja, milho e algodão. A área agrícola do Estado ultrapassa 20 milhões de hectares cultivados, dentro de um território de cerca de 90 milhões de hectares, o que evidencia o espaço ainda disponível para intensificação produtiva.

Esse crescimento dentro da porteira puxou a geração de empregos fora dela. A cadeia do agro — que inclui transporte, armazenagem, processamento e serviços — passou a absorver mão de obra em ritmo mais acelerado, especialmente a partir de 2021, com o avanço da agroindustrialização e o aumento do volume produzido.

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O peso econômico é direto. O agronegócio responde por cerca de 50% a 55% do Produto Interno Bruto (PIB) de Mato Grosso, de acordo com estimativas do próprio Imea e de órgãos estaduais. Na prática, isso significa que mais da metade de toda a riqueza gerada no Estado está ligada ao campo.

Esse protagonismo se reflete na dinâmica regional. Municípios com forte presença agrícola concentram maior circulação de renda, impulsionando comércio, serviços e construção civil. O efeito multiplicador do agro faz com que cada safra movimente não apenas a produção, mas toda a economia local.

Ao mesmo tempo, o perfil da mão de obra vem mudando. A incorporação de tecnologia no campo e na indústria exige trabalhadores mais qualificados, enquanto a expansão logística amplia a demanda por serviços especializados. O resultado é um mercado de trabalho mais diversificado, que vai além das atividades tradicionais da agricultura.

Fonte: Pensar Agro

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