AGRONEGÓCIO

Primeira-dama defende incentivos a empresas de tecnologia em Cuiabá para impulsionar o agro

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A primeira-dama de Cuiabá e vereadora, Samantha Iris, defendeu na última sexta-feira (12), durante o Congresso Prefeitos do Agro 2025, realizado em Sorriso, a importância de preservar o direito à propriedade privada e de fortalecer o agronegócio mato-grossense. Samantha Iris e outras lideranças políticas do estado participaram do painel Mulheres na Política e o Futuro do Agro.

Apontando a existência de uma “dissonância” entre o governo federal e o Estado de Mato Grosso, Samantha, que representou a Prefeitura de Cuiabá no evento, sugeriu o diálogo como caminho para transformar a capital mato-grossense em um polo de soluções tecnológicas e de apoio ao desenvolvimento do estado.

“No âmbito municipal, especialmente em Cuiabá, temos um prefeito que tem muito orgulho em dizer que é o prefeito da capital do agro. Precisamos estabelecer na capital um verdadeiro ponto de apoio ao agronegócio do Mato Grosso, promovendo o diálogo entre todas as esferas de poder. Fortalecer o agro em Cuiabá é também fortalecer o interior e todas as cidades que movem a economia do estado”, opinou.

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Segundo ela, tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo podem incentivar, por exemplo, a implantação de empresas que trabalham com tecnologia, qualificação e tudo aquilo de que o agro precisa para se desenvolver. “Nossos produtores, às vezes, precisam de qualificação, de tecnologia, e têm que buscar fora, mas poderiam buscar em Cuiabá. Então, também cabe a nós, enquanto gestores e legisladores municipais, pensar nisso.”

Ela também destacou os desafios regionais e culturais enfrentados por cada cidade, e reforçou a importância da presença feminina na política, seja na proteção das crianças, na segurança da mulher ou na luta contra o feminicídio.

“Nosso papel como mulher é pensar em políticas para as mulheres e para as crianças, obviamente, porque nós, enquanto mulheres, sabemos: se os nossos filhos estão bem, a gente está bem para trabalhar e se desenvolver. Infelizmente, somos um estado que vive uma triste realidade de feminicídio e precisamos lutar contra isso também. Enquanto mulheres na política, conseguimos abranger muitas políticas públicas. É importante aproveitar o potencial de cada uma das mulheres em seus respectivos espaços”, finalizou.

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Também acompanharam a agenda em Sorriso a diretora do Núcleo Primeira-Dama, Grasiele Monteiro Moraes; o secretário municipal de Agricultura e Trabalho, Vicente Falcão; o secretário de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Fernando Medeiros; e o diretor de Equipamentos Turísticos, Fernando Sato.

#PraCegoVer

A imagem mostra a primeira-dama de Cuiabá e vereadora, Samantha Iris, os secretários Vicente Falcão e Fernando Medeiros, a diretora Grasiele e o diretor Fernando Sato, no evento Congresso Prefeitos do Agro 2025, realizado em Sorriso.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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