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Jolimont: Enoturismo em Canela Se Consolida como Destino Imperdível na Serra Gaúcha

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A Vitivinícola Jolimont, localizada no Morro Calçado, em Canela (RS), tem se destacado como uma das principais referências no enoturismo na Serra Gaúcha. Conhecida por ser a única vinícola gaúcha a oferecer a pisa da uva durante todo o ano, a Jolimont proporciona aos turistas uma experiência completa, com atrações diversificadas que encantam os visitantes e garantem momentos inesquecíveis. A vinícola recebe anualmente cerca de 200 mil turistas, que têm a oportunidade de explorar o processo de produção de vinhos, espumantes e sucos, além de desfrutar das belezas naturais da região.

Durante o período da colheita, que é um dos mais festivos da região, a Jolimont oferece atividades especiais, como o Tour Safra e a Festa da Vindima. O Tour Safra será realizado aos sábados durante o mês de janeiro, proporcionando uma imersão no universo do vinho com passeios instrutivos pelos parreirais, além de brindes personalizados. O ponto alto da programação será a Festa da Vindima, no dia 1º de fevereiro, que promete uma tarde repleta de sabores e tradições, com um almoço ao ar livre acompanhado de assado típico, vinho e espumante, além de música ao vivo.

Atividades Permanentes e Experiências Diversificadas

Além das atrações sazonais, a Jolimont segue com uma gama de experiências durante todo o ano, permitindo aos turistas vivenciar a magia da vitivinicultura em diferentes épocas. Entre as atrações permanentes, destacam-se a Pisa das Uvas, piqueniques ao ar livre com vista para o Vale do Morro Calçado, e tours que exploram os bastidores da vinícola e seus premiados vinhos e espumantes.

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O CEO da Jolimont, Wagner Manetti Motta, ressalta a relevância do enoturismo para o crescimento da empresa, que ocupa a terceira posição no ranking de Melhores Vinícolas e Adegas do Brasil, segundo o Tripadvisor. Para o executivo, mais do que resultados financeiros, o foco da vinícola é proporcionar experiências autênticas e divulgar o consumo de vinho de qualidade no Brasil.

“A Vindima é uma festa para todos os envolvidos no processo de colheita e, ao mostrar aos visitantes como transformamos a uva em produtos de excelência, queremos transmitir essa celebração da vitivinicultura”, comenta Motta.

Programação Especial para 2024/25
Tour Safra Vindima Jolimont

Em todos os sábados de janeiro, das 9h às 18h, os visitantes podem embarcar em uma experiência imersiva, com passeio pelos parreirais e explicação detalhada sobre o processo de colheita. O tour inclui taça e chapéu personalizados e lembrança da pisa das uvas. O valor da experiência é R$ 300.

Festa da Vindima Jolimont

No dia 1º de fevereiro, a vinícola realizará um almoço ao ar livre em meio aos parreirais, com assado típico e vinho da própria vinícola, complementado por música ao vivo. O evento, com ingressos a R$ 360, promete uma tarde inesquecível.

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Outras Experiências na Jolimont
  • Pisa das Uvas
    • Disponível durante todo o ano, a Pisa das Uvas oferece aos visitantes a chance de vivenciar a tradicional atividade com música ao vivo e vista panorâmica. O custo é de R$ 89.
  • Piquenique Jolimont
    • A experiência inclui uma cesta de piquenique com produtos locais, podendo ser acompanhada por vinho ou espumante. O valor é R$ 129, e a atividade está disponível todos os dias da semana.
  • Felsen Beer Tour + Tour Jolimont
    • Uma combinação de experiências para os amantes de vinhos e cervejas, com visitação à vinícola e degustação de seus rótulos, além de um tour na Felsen Beer, em Gramado. O valor é de R$ 218.
  • Tour Premium
    • Exclusivo para até oito pessoas, o Tour Premium oferece uma visita guiada por um sommelier, com degustação de espumantes e vinhos de alta gama. O valor do passeio é R$ 290 na compra online.

Para mais informações sobre a programação da vitivinícola e aquisição de ingressos, acesse o site www.vinicolajolimont.com.br ou as redes sociais @jolimontvinicola.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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