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Guerra Comercial: Como as Retaliações Globais Podem Impactar a Economia Brasileira

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A intensificação da guerra comercial, originada com a administração de Donald Trump e agora agravada por retaliações globais, especialmente por parte da China, cria um cenário de incertezas para o Brasil e outros mercados emergentes. Com a imposição de novas tarifas e restrições a empresas, o comércio global sofre pressão, refletindo diretamente na volatilidade econômica.

Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, observa que essa escalada tem implicações tanto diretas quanto indiretas para a economia brasileira. Ele aponta que o Brasil, como parceiro comercial estratégico tanto dos Estados Unidos quanto da China, pode enfrentar desafios imediatos devido à instabilidade global e à flutuação nos preços das commodities, essenciais para as exportações nacionais. Contudo, o Brasil também pode se beneficiar ao expandir sua presença no mercado global, principalmente substituindo fornecedores americanos em setores como soja e carne, que atendem à robusta demanda chinesa. Para mitigar os impactos negativos, Monteiro defende que o Brasil deve adotar uma postura estratégica, diversificando seus parceiros comerciais e promovendo estabilidade interna.

Em uma linha semelhante, Sidney Lima, analista CNPI da Ouro Preto Investimentos, acredita que, apesar dos desafios, o Brasil tem a oportunidade de ampliar suas exportações, substituindo a oferta de produtos americanos para o mercado chinês. No entanto, ele ressalta que a diversificação dos parceiros comerciais e a estabilidade econômica interna são essenciais para que o país minimize os riscos em um cenário de economia global volátil.

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João Kepler, CEO da Equity Fund Group, também observa que o Brasil pode se beneficiar com a crescente demanda chinesa por produtos como soja e carne, substituindo a oferta americana. No entanto, ele alerta para o risco de uma desaceleração econômica global, que pode impactar negativamente o comércio mundial e, consequentemente, as exportações brasileiras.

O impacto da guerra comercial não se limita aos setores exportadores. Segundo Monteiro, a desaceleração econômica nos Estados Unidos, combinada com o encarecimento de insumos importados, pode afetar a recuperação industrial brasileira e aumentar a volatilidade do mercado cambial. A aversão ao risco global pode manter o dólar em patamares elevados, o que dificultaria o controle inflacionário e pressionaria a política monetária do Banco Central.

Por outro lado, Volnei Eyng, CEO da gestora Multiplike, aponta que, enquanto a retaliação da China pode beneficiar temporariamente o Brasil, especialmente no setor de commodities, o país deve permanecer vigilante diante das incertezas globais que podem impactar a economia no médio prazo.

Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, também observa que, no curto prazo, o Brasil se beneficia do aumento das incertezas globais, com a possibilidade de fechar acordos comerciais estratégicos, como o Mercosul-UE. Além disso, um dólar forte torna as exportações brasileiras mais competitivas. Contudo, ele alerta para os efeitos negativos, como a possível redução da demanda por produtos brasileiros devido à desaceleração global, e o risco de sobrecarga da indústria local com produtos chineses desviados dos mercados americanos.

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Por fim, André Matos, CEO da MA7 Negócios, ressalta que a intensificação da guerra comercial cria tanto oportunidades quanto desafios para o Brasil. Embora setores como o agronegócio e a mineração possam se beneficiar, a desaceleração econômica e a volatilidade cambial exigem cautela diante do cenário global incerto.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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