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Exporta Mais Amazônia: ApexBrasil Promove Negócios Internacionais em Belém

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De 19 a 22 de novembro, Belém (PA) será o palco da segunda edição do Exporta Mais Amazônia, programa da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) que visa impulsionar as exportações de produtos amazônicos. Este ano, 15 importadores de 12 países participarão de rodadas de negócios com 33 empresas da região, focando em produtos como castanhas, temperos, geleias, molhos e açaí.

Lançado em 2023, o programa tem o objetivo de promover a exportação de produtos de alto valor agregado e compatíveis com a preservação da floresta amazônica. A primeira edição, realizada em Rio Branco (AC), gerou mais de R$ 50 milhões em negócios. Nesta edição, o evento de Belém busca expandir ainda mais o alcance da produção local, reunindo compradores de países como Índia, China, Suíça, Rússia, Reino Unido, África do Sul, Emirados Árabes Unidos, Peru, Israel, França, Malásia e Polônia.

Além das rodadas de negócios, o programa inclui visitas técnicas a polos produtivos e o evento Diálogos Exporta Mais Amazônia, que acontecerá no dia 22 de novembro, no Sebrae-PA. O encontro contará com a presença do presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, do diretor-superintendente do Sebrae, Rubens Magno, e do governador do Pará, Helder Barbalho (a confirmar). Durante o evento, será lançado um novo núcleo do Programa de Qualificação para Exportação (PEIEX) em Belém, e serão assinados Acordos de Cooperação Técnica entre a ApexBrasil, o Serviço Florestal Brasileiro e o Centro de Empreendedorismo da Amazônia.

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Jorge Viana destaca a importância do programa, afirmando que é essencial expandir as exportações na Amazônia, alinhando o desenvolvimento econômico à sustentabilidade da floresta. “Este programa aproxima o empresariado amazônico dos mercados internacionais, oferecendo uma oportunidade para mostrar ao mundo o potencial tanto da floresta quanto dos empresários da região”, afirma Viana.

Durante o evento, os compradores internacionais terão a oportunidade de conhecer de perto o processo produtivo da região. As visitas técnicas, que ocorrerão no dia 19 de novembro, serão divididas em grupos, cada um focado em um setor específico: açaí, temperos e castanha-do-Brasil. Os visitantes também conhecerão a empresa Manioca, que utiliza ingredientes da biodiversidade amazônica, e farão uma imersão na Ilha do Combu.

Essio Lanfredi, responsável pelo EA Norte da ApexBrasil, ressalta que essas visitas oferecem uma experiência completa do setor produtivo da Amazônia, com a oportunidade de vivenciar a floresta, navegar pelos rios e explorar novas possibilidades de negócios.

As rodadas de negócios ocorrerão no dia 21 de novembro, na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), onde importadores e empreendedores da região Norte terão o suporte técnico da ApexBrasil para formalizar parcerias e expandir seus mercados internacionais.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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