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Prefeito se reúne com moradores e anuncia medidas para garantir regularização de condomínios no Lavras do Sutil e Minas

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, se reuniu na manhã deste sábado (25) com moradores dos condomínios Lavras do Sutil I e II, no bairro Rodoviária Parque, e do Condomínio Minas (Minas Cuiabá), na região do bairro Porto, para tratar do processo de regularização fundiária das áreas. O encontro contou com a presença da secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, do procurador-geral do município, Dr. Luiz Antônio, e dos vereadores Rafael Ranalli e Maysa Leão.

Cerca de 700 famílias que residem nos conjuntos habitacionais vivem atualmente situação de insegurança jurídica, após o início de uma disputa judicial que ameaça a posse dos imóveis. Moradores relataram à Prefeitura estarem sendo pressionados a pagar novamente por propriedades que já haviam quitado.

Durante a reunião, o prefeito Abilio Brunini garantiu que a Prefeitura vai atuar de forma firme e responsável para impedir que as famílias sejam prejudicadas e para assegurar o direito à moradia.

“Essas famílias construíram suas vidas nesses locais, pagaram por suas casas e vivem de forma pacífica há décadas. O poder público não vai se omitir diante dessa injustiça. Estamos trabalhando para garantir segurança jurídica e o direito à moradia de cada uma dessas pessoas. A Prefeitura está do lado do povo e vai agir com todos os instrumentos legais disponíveis para resolver essa situação de forma definitiva”, afirmou o prefeito Abilio Brunini.

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Após receber as demandas, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária realizou visita técnica e social aos condomínios para verificar a situação documental e social das famílias. Com base nesse levantamento, foi instaurada uma portaria de Reurb (Regularização Fundiária Urbana), dando início formal ao processo de regularização das áreas.

Segundo a secretária Michelle Dreher, a ação é fundamental para garantir o direito à moradia e a segurança jurídica dos moradores.

“Essas pessoas compraram seus imóveis de boa-fé, vivem no local há décadas e não podem ser penalizadas por falhas administrativas ou empresariais do passado. A Prefeitura está agindo dentro da lei, com base na Reurb, para assegurar que essas famílias tenham o título de propriedade e a tranquilidade de permanecer onde sempre viveram”, disse Michelle Dreher.

O caso do Minas Cuiabá, na região do Porto, é de longa data: há mais de 20 anos uma construtora iniciou o empreendimento e comercializou os apartamentos, mas faliu antes de concluir a entrega dos títulos de propriedade. Posteriormente, outra empresa adquiriu os direitos da massa falida e passou a reivindicar novamente os imóveis, tentando revendê-los ou solicitar a desocupação dos atuais moradores.

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A Prefeitura reforça que a situação não se caracteriza como invasão ou ocupação irregular, mas como aquisição legítima por parte de famílias que efetuaram pagamento e ocupação pacífica ao longo dos anos. Nesse sentido, o Município, por meio da Secretaria de Habitação, entrou no caso para impedir despejos e garantir a permanência das famílias.

Como alternativa para resolver o impasse, a gestão estuda a aquisição da área pela Prefeitura, com base no valor pago pela empresa que arrematou a massa falida em leilão. Em seguida, será realizado um levantamento social detalhado para definir a melhor forma de regularização em nome dos moradores, seja por concessão social ou por contrapartidas acessíveis.

A Prefeitura lembra que o processo de Reurb é previsto em lei e não depende da concordância da empresa privada envolvida, sendo um instrumento jurídico similar à usucapião urbana para corrigir distorções históricas. A medida visa promover justiça social e evitar o desalojamento de famílias que constroem suas vidas nesses condomínios há mais de duas décadas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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