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Perspectivas e Tendências do Mercado de Algodão em Julho de 2024

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No relatório recente divulgado pelo Itaú BBA, o mercado de algodão apresenta uma dinâmica interessante, com movimentos divergentes entre os preços internacionais e os domésticos. Enquanto Nova Iorque registrou uma terceira queda mensal consecutiva, com preços médios em junho de cUSD/lb 71,88 (-7,6%), o mercado interno brasileiro viu uma valorização após dois meses de declínio, impulsionado pelo aumento da demanda.

Movimentos do Mercado Internacional e Nacional

Desde março, quando atingiu o pico de cUSD/lb 94,28, o algodão experimentou uma desvalorização significativa de 23,8% até junho, refletindo um panorama global de aumento na produção e nos estoques mundiais. No Brasil, especificamente em Rondonópolis, os preços subiram 2% em relação a maio, com a pluma sendo cotada a R$ 3,70/lb. Segundo o Cepea, essa alta é impulsionada pela elevação na demanda e pela paridade de exportação favorável, apesar da oferta restrita devido ao término da temporada anterior e à chegada gradual da nova safra 2023/24.

Perspectivas e Colheita

A colheita de algodão no Brasil está avançando rapidamente, com estados como Mato Grosso e Bahia liderando o ritmo. Em Mato Grosso, a comercialização da safra 2023/24 está abaixo da média histórica, enquanto as expectativas para a safra 2024/25 indicam uma recuperação gradual, com um aumento de 2,4 pontos percentuais no último mês, totalizando 13,8%.

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Cenário Internacional e Expectativas Futuras

Globalmente, os Estados Unidos registraram um aumento significativo na área plantada, alcançando 4,7 milhões de hectares em 2024, um acréscimo de 600 mil hectares em relação ao ano anterior. Com foco agora voltado para as condições climáticas e o desenvolvimento das lavouras, as projeções apontam para uma maior oferta mundial de algodão, ampliando tanto o consumo quanto as exportações da fibra.

Desafios e Oportunidades

Embora as condições das lavouras nos EUA tenham se deteriorado recentemente, com apenas 50% classificadas como boas a excelentes, o mercado continua monitorando de perto o equilíbrio entre oferta e demanda. A China, principal consumidor global de algodão, enfrenta desafios similares, com a produção mantida pelo USDA em 5,9 milhões de toneladas, apesar das condições adversas. O consumo chinês deve se manter estável, apoiado pela necessidade de reconstrução de estoques, enquanto as importações futuras dependem da análise de preços e da demanda das indústrias têxteis, operando com margens ajustadas.

Este panorama inicial da safra 2024/25 oferece uma perspectiva de aumento na oferta global de algodão, porém com incertezas sobre a demanda que poderiam influenciar os preços internacionais da commodity nos próximos meses.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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