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Mercado Internacional de Açúcar Enfrenta Queda em Julho com Real Desvalorizado e Chuvas Benéficas na Índia

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Em julho, o mercado internacional de açúcar registrou uma queda nos preços, após uma breve recuperação em junho. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), os contratos de açúcar bruto com entrega em outubro encerraram o dia 31 de julho a 18,94 centavos de dólar por libra-peso, em comparação com os 20,30 centavos registrados em 28 de junho, representando uma queda de 6,7%.

Essa queda foi influenciada pelas perspectivas positivas para a safra de cana-de-açúcar na Índia, devido às chuvas de monção acima da média, e pela desvalorização do real frente ao dólar, que impulsiona as exportações do Brasil, maior produtor mundial de açúcar.

Exportações Brasileiras

A receita média diária das exportações brasileiras de açúcar e outros melaços alcançou US$ 73,175 milhões em julho, considerando os 20 dias úteis até o dia 28, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex). O volume médio diário de exportações foi de 159,140 mil toneladas no mês.

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No total, foram exportadas 3.182.816 toneladas de açúcar em julho, gerando uma receita de US$ 1,463 bilhão, com um preço médio de US$ 459,80 por tonelada. Comparando com julho de 2023, que teve uma média diária de US$ 70,978 milhões, houve um aumento de 3,1% na receita diária em julho de 2024. Em termos de volume, houve um crescimento de 13,5% em relação às 140,198 mil toneladas diárias embarcadas em julho de 2023. No entanto, o preço médio caiu 9,2%, comparado aos US$ 506,30 por tonelada em julho de 2023.

Volume Programado para Embarques

O número de navios aguardando para carregar açúcar nos portos brasileiros aumentou para 111 na semana encerrada em 31 de julho, em comparação com 101 na semana anterior (24 de julho), segundo levantamento da agência marítima Williams Brasil. O relatório indicou um carregamento total programado de 4,966 milhões de toneladas de açúcar, um aumento em relação às 4,639 milhões da semana anterior.

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O Porto de Santos (SP) deve ser responsável pela maior parte do carregamento, com 3,822 milhões de toneladas. Outros portos incluem Paranaguá, no Paraná (898.689 toneladas), São Sebastião, em São Paulo (82.925 toneladas), Imbituba, em Santa Catarina (130.950 toneladas), Itajaí, no mesmo estado (25 mil toneladas), e Santana, no Amapá (7 mil toneladas). A carga de açúcar a ser exportada inclui as variedades VHP (4,767 milhões de toneladas), TBC (163.983 toneladas), Refinado A-45 (25 mil toneladas) e Cristal B-150 (10.440 toneladas). O relatório considera embarcações já ancoradas, as que estão esperando atracação e aquelas com previsão de chegada até 11 de setembro.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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