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Perfect Flight entra para o ranking das principais empresas agrícolas sustentáveis da América Latina em 2023

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A Perfect Flight entrou para o ranking das 10 principais empresas agrícolas sustentáveis da América Latina em 2023 pela revista AgriBusiness Review. A agtech brasileira é especializada em pulverização de precisão e se destaca no mercado devido ao seu “sistema revolucionário”, conforme descreve a revista.

Sendo considerada uma das principais representantes do setor, a publicação visa divulgar soluções inovadoras para garantir um futuro viável para as empresas da área — frente ao cenário atual de mudanças climáticas, degradação do solo e esgotamento de recursos.

Uma das principais dificuldades enfrentadas por muitos agricultores que utilizam aplicações aéreas de defensivos, é a deriva química. Ao ser desviada dos alvos pretendidos, ela representa riscos de contaminação em áreas sensíveis e ao meio ambiente ao redor, como rios, lagos, habitats de animais e, até mesmo, escolas e comunidades vizinhas.

Diante deste cenário, o sofisticado software da Perfect Flight permite o mapeamento de zonas sensíveis, protegendo-as contra a dispersão não intencional de produtos químicos. Com uma abordagem proativa, seu sistema garante que as áreas críticas não sejam afetadas pelos produtos, minimizando o impacto ambiental sem interferir na produtividade da produção agrícola.

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Segundo Leonardo Luvezuti, diretor de negócios da Perfect Flight, a plataforma desenvolvida capacita os usuários a examinar vários aspectos de suas aplicações aéreas, incluindo rastrear a quantidade de produto utilizado e a taxa de fluxo, o trajeto do voo seguido e identificar áreas potenciais para melhorias — representando um aprimoramento adicional no desempenho da aplicação.

Para além da preocupação ambiental, a atuação do sistema da Perfect também prevê a manutenção da precisão durante o processo de pulverização e a garantia da uniformidade na distribuição dos produtos químicos — evitando armadilhas de superaplicação ou cobertura irregular. Dessa forma, a plataforma permite um cálculo muito mais preciso da quantidade de produtos químicos, reduzindo desperdícios e resultando em colheitas mais saudáveis, com um maior rendimento.

Para exemplificar como o uso do sistema da Perfect Flight apresentou melhorias notáveis nas práticas de aplicação aérea, destaca-se o trabalho com o SLC, um dos maiores produtores de grãos e fibras do Brasil. A partir da plataforma, a empresa adquiriu a capacidade de monitorar e otimizar de perto as aplicações aéreas em fazendas especializadas na produção de soja, algodão e milho. Ao tornar a plataforma obrigatória em suas operações, a empresa viu uma transformação em suas práticas, não só melhorando a produtividade, mas também sendo capaz de cumprir as rigorosas regulamentações locais.

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Após o grande sucesso com a SLC, a Perfect Flight expandiu seus serviços para o exterior, fechando uma parceria com a Raízen, maior produtora de açúcar e etanol da América do Sul. “A nossa plataforma permite que as equipes de agricultura de precisão da Raízen desenvolvam mapas de voo ambientalmente responsáveis e comparem as tarefas planejadas com os trabalhos executados”, afirma o diretor.

Já na primeira temporada de implementação, a Raízen viu um aumento de 25% de melhoria nos indicadores-chave de desempenho, os incentivando a adotar a solução em várias usinas. A partir destes exemplos, a Perfect Flight preenche a lacuna de muitas necessidades que, atualmente, não são atendidas na prática moderna de agricultura. “Estamos prontos para enfrentar esse desafio, abrindo caminho para um futuro agrícola mais sustentável e eficiente”, conclui Leonardo Luvezuti.

Fonte: Comunicação Conectada

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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