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Ensaios comprovam eficácia de tecnologia no controle dos principais detratores de produtividade do algodoeiro

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A ascensão do Brasil à posição de terceiro maior produtor global de algodão na safra 2022/2023 demonstra que os cotonicultores têm investido em novas tecnologias para o manejo eficiente de pragas e doenças, garantindo assim o volume de produção e a qualidade da fibra, considerado um item importante principalmente pela indústria têxtil. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), a safra 2023/204 deverá crescer em 8,4% na área plantada, podendo chegar a 1,81 milhões de hectares, com produção de 3,29 milhões de toneladas.

Para entregar produtividade e qualidade da fibra, o agricultor precisa estar atento aos cuidados da cultivar do algodão, desde o preparo do solo até a colheita. Nesse sentido, é fundamental que o cotonicultor escolha a variedade adequada, considerando a região em que o plantio será feito, além de realizar o manejo adequado para o controle de pragas e doenças, que podem ocasionar perdas em até 70% da produção, como é o caso do Bicudo (principal praga da cultura do algodão em função da sua alta capacidade de reprodução e elevado poder destrutivo) e da Ramulária (doença que atinge todas as fases de crescimento do algodoeiro, causando danos às folhas e reduzindo de forma significativa a qualidade da fibra).

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“O controle de pragas e doenças tem se tornando ainda mais difícil nos últimos anos devido à resistência apresentada e, por consequência, depende de tecnologias cada vez mais eficientes e seguras no campo. Para atender essa necessidade no campo, o Chaser EW, solução inédita no Brasil que une em um único produto ação inseticida e fungicida, vem apresentando alta performance no combate de diversos alvos na cultura do algodão. O risco de resistência também é reduzido com essa nova formulação”, ressalta o engenheiro agrônomo e gerente de Marketing Regional da IHARA – empresa de pesquisa e desenvolvimento de defensivos agrícolas – Roberto Rodrigues.

O gerente destaca que o Chaser EW possibilita que o cotonicultor simplifique o manejo. “Para o controle de alvos como Bicudo, Complexo de Lagartas, Pulgões e Ácaros, o agricultor investe em média 26 aplicações de inseticidas durante o ciclo da cultura. No combate à doença, o cotonicultor faz uma média de oito aplicações de fungicidas por ciclo. Com um único produto que une ação inseticida e fungicida, como é o caso do Chaser EW, é possível combater múltiplos alvos com muito menos aplicações”, explica Rodrigues.

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Tecnologia revoluciona manejo, garantindo produtividade e qualidade da fibra

De acordo com resultados de ensaios realizados pelo Instituto Mato Grosso do Algodão, em lavouras da região, o Chaser EW apresentou alta eficácia no controle do Bicudo e no combate a Ramulária.

Outros ensaios foram conduzidos pela equipe de pesquisadores da IHARA em lavouras de Mato Grosso, Bahia e São Paulo, onde foram constatados resultados significativos no controle de outros alvos: Ácaro Rajado (81% de eficácia) e Pulgão (93%). Na região de Rio Verde (GO), a tecnologia apresentou 70% na performance de combate ao Ácaro Rajado.

Um dos pontos fortes da fórmula do Chaser EW é a ação anti-feeding, que paralisa a alimentação das pragas de forma imediata. No caso dos ácaros, por exemplo, o Chaser EW tem efeito ovicida e controla todas as fases da praga.

“Desenvolver e tornar acessíveis essas soluções é o compromisso da IHARA com o agricultor brasileiro”, finaliza Rodrigues.

Fonte: IHARA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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