AGRONEGÓCIO
O Porco Moura: A Tradição Paranaense que Salvou uma Raça Histórica
Publicado em
3 de abril de 2025por
Da Redação
O Paraná ocupa uma posição de destaque no setor suinícola brasileiro, sendo o segundo maior produtor de suínos do País, com estimativa de 12,4 milhões de animais em 2024, representando 21,5% da produção nacional. Contudo, sua relevância vai além da produção industrial, consolidando-se também como referência na criação do porco Moura, uma raça nativa brasileira que, com sua carne de textura e sabor semelhantes aos melhores cortes bovinos, se tornou um símbolo de qualidade e tradição no Estado.
De acordo com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), cerca de 74% da produção nacional de porcos Moura está concentrada no Paraná. O Estado tem sido fundamental no resgate e na manutenção dessa raça, cuja história remonta aos primeiros tempos da suinocultura no Brasil. O Projeto Porco Moura, criado pela UFPR em 1985, desempenhou papel crucial nesse processo, embora tenha sido interrompido no início dos anos 2000, sendo retomado em 2014. Esse projeto não apenas contribui para a preservação da raça, mas também reforça sua importância histórica para a cultura paranaense e brasileira.
Em 2014, a estimativa era de 625 animais remanescentes no Sul do Brasil. Atualmente, em 2024, o número de porcos Moura ultrapassa 3.500, com mais de 2.600 deles no Paraná. A presença da raça está disseminada em diversas regiões do Estado, com registros em ao menos 21 municípios.
Origem e Importância Histórica
Os porcos Moura têm suas raízes nas missões jesuíticas espanholas, especialmente na região do atual Rio Grande do Sul, e foram fundamentais para a iluminação pública do Brasil nos primeiros séculos, fornecendo banha para lamparinas e outros usos além da culinária. Com a Revolução Verde e o advento das fábricas de óleo vegetal, a raça perdeu sua importância, especialmente com a introdução de novas raças mais produtivas e adaptadas à suinocultura industrial. A chegada da peste suína africana nos anos 1970 dizimou grande parte das criações.
Foi na década de 1980 que o professor Narcizo Marques da Silva, da UFPR, iniciou um esforço para resgatar a raça com o Projeto Porco Moura, culminando no registro da raça no PigBook em 1990, sob a Associação Brasileira de Criadores de Suíno (ABCS). O Paraná, embora não sendo o local de origem da raça, foi o responsável por sua recuperação, tornando-se seu maior produtor.
Desafios e Diferenciação na Criação
A criação do porco Moura apresenta desafios distintos em relação à suinocultura industrial. Ao contrário dos suínos industriais, que são alimentados com rações concentradas, o Moura se alimenta de uma dieta variada, composta por frutas, tubérculos, legumes e sementes disponíveis na natureza. Essa dieta e o ambiente em que a raça é criada, em sistemas extensivos ou semi-extensivos ao ar livre, conferem à carne Moura um marmoreio superior, com uma coloração vermelho intenso, semelhante à dos melhores cortes de carne bovina.
O tempo de engorda do porco Moura também é significativamente mais longo do que o dos suínos industriais, que atingem seu peso ideal em até 150 dias. O Moura, por sua vez, precisa de pelo menos 300 dias para atingir o ponto de abate. Além disso, a raça apresenta maior espessura de gordura e uma resistência superior às condições climáticas adversas do Sul do Brasil.
Oportunidades de Mercado e Valor Agregado
Apesar dos desafios de produção, que envolvem um maior tempo de engorda e menor escala, o porco Moura se destaca pela qualidade de sua carne, que tem atraído o mercado gourmet, especialmente por meio da charcutaria. Restaurantes de Curitiba e outros pontos do Estado oferecem cortes diferenciados da carne Moura, como prime rib, ancho steak, t-bone, entre outros, com rastreabilidade garantida.
Os produtores estão, ainda, trabalhando para que a raça seja reconhecida com o selo de Indicação Geográfica (IG), um passo importante para valorizar o produto e ampliar sua presença no mercado nacional e internacional. O exemplo espanhol, com a produção de presunto ibérico, serve de inspiração, mostrando como a produção extensiva de alto valor agregado pode ser uma alternativa viável para a suinocultura.
Regulamentação e Sustentabilidade
Para garantir a qualidade e a biossegurança na criação do porco Moura, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) está finalizando a elaboração de uma portaria que regulamenta a criação de suínos em sistemas ao ar livre. A nova legislação visa assegurar normas de biosseguridade, assim como regras de espaço e cuidados sanitários, que deverão ser seguidas por todos os produtores.
Além disso, o Paraná sancionou a lei 22.197/24, que reconhece o porco Moura como Patrimônio Histórico, Cultural e Genético do Estado, e a criação da Semana Estadual dos Porcos Crioulos, celebrada anualmente, reforça a importância de preservar essa raça única.
O futuro do porco Moura parece promissor, com potencial para crescer em mercados especializados e contribuir para a diversificação da suinocultura no Brasil. Com o apoio de projetos acadêmicos, como o da UFPR, e a regulamentação estadual, a raça tem todos os ingredientes para garantir um espaço consolidado no mercado de carnes de alta qualidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
52 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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