AGRONEGÓCIO
Mobil™ aposta em tecnologia sustentável para reduzir impacto ambiental e otimizar manutenção de máquinas agrícolas
Publicado em
1 de dezembro de 2025por
Da Redação
Sustentabilidade e tecnologia transformam o agronegócio brasileiro
O agronegócio brasileiro vive uma fase de profundas transformações, impulsionado pela demanda por práticas mais sustentáveis e pela adoção crescente de tecnologias inovadoras. De acordo com levantamento da Nielsen IQ, 73% dos consumidores brasileiros estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis, reforçando o desafio de que marcas e fornecedores adotem soluções ambientalmente responsáveis.
Nesse contexto, a Troca Inteligente Mobil™ se destaca como uma alternativa inovadora que combina praticidade, economia e compromisso ambiental, ampliando sua atuação para o segmento agrícola e fortalecendo o papel da Mobil™ como parceira do produtor rural.
Troca Inteligente Mobil™: pioneirismo e eficiência no uso de lubrificantes
Lançado em 2005, o sistema Troca Inteligente Mobil™ foi pioneiro no Brasil ao introduzir o abastecimento de lubrificantes a granel. A tecnologia foi inicialmente voltada a automóveis, caminhões, frotas e maquinários industriais, mas hoje também atende máquinas agrícolas.
Com o sistema, o lubrificante é aplicado diretamente no cárter do equipamento, com controle preciso do volume utilizado. O cliente paga apenas pela quantidade exata consumida, evitando sobras, desperdícios e reduzindo o custo de manutenção em até 20% em comparação ao modelo tradicional.
Redução do uso de plástico e impacto ambiental positivo
Além da eficiência operacional, a Troca Inteligente Mobil™ oferece benefícios ambientais expressivos, principalmente pela eliminação das embalagens plásticas. Estima-se que, a cada 100 trocas de óleo automotivo, cerca de 400 embalagens de 1 litro deixam de ser descartadas.
Desde sua criação, o programa já evitou o descarte de mais de 2 milhões de embalagens, contribuindo de forma significativa para a redução do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos lubrificantes.
Mais produtividade e menor emissão no campo
No setor agrícola, onde cada hora de máquina parada representa perda de produtividade, a tecnologia se mostra ainda mais relevante. A lubrificação precisa e a qualidade dos lubrificantes Mobil™ a granel ajudam a aumentar o rendimento operacional, diminuir falhas mecânicas e prolongar a vida útil dos equipamentos.
Esses fatores resultam em menor consumo de combustível e óleo, além de redução nas emissões de gases poluentes — aspectos diretamente ligados à sustentabilidade das operações rurais.
Contribuição ao Plano ABC+ e à descarbonização do agronegócio
A iniciativa também está alinhada às políticas públicas de baixa emissão de carbono, como o Plano ABC+, que incentiva práticas sustentáveis na produção agropecuária. Ao diminuir resíduos e desperdícios e aumentar a eficiência energética, a Troca Inteligente Mobil™ apoia o produtor rural em sua jornada rumo a um agronegócio mais verde e competitivo, sem comprometer a rotina de manutenção das máquinas.
Compromisso com a economia circular e os ODS da ONU
Além do sistema a granel, a Mobil™ vem ampliando o uso de resina plástica pós-consumo (PCR) em suas embalagens. Após lançar a bombona de 20 litros com 40% de material reciclado, a empresa aumentou esse índice para 60%, reforçando seu compromisso com a economia circular e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.
Inovação a favor de um futuro mais sustentável
Com a Troca Inteligente Mobil™, a marca reafirma seu compromisso com um agronegócio mais moderno, eficiente e ambientalmente responsável. A solução combina inovação tecnológica, redução de custos e menor impacto ambiental, fortalecendo a parceria entre a Mobil™ e o produtor rural na construção de um futuro mais sustentável para o campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
2 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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