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Mobil™ aposta em tecnologia sustentável para reduzir impacto ambiental e otimizar manutenção de máquinas agrícolas

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Sustentabilidade e tecnologia transformam o agronegócio brasileiro

O agronegócio brasileiro vive uma fase de profundas transformações, impulsionado pela demanda por práticas mais sustentáveis e pela adoção crescente de tecnologias inovadoras. De acordo com levantamento da Nielsen IQ, 73% dos consumidores brasileiros estão dispostos a pagar mais por produtos sustentáveis, reforçando o desafio de que marcas e fornecedores adotem soluções ambientalmente responsáveis.

Nesse contexto, a Troca Inteligente Mobil™ se destaca como uma alternativa inovadora que combina praticidade, economia e compromisso ambiental, ampliando sua atuação para o segmento agrícola e fortalecendo o papel da Mobil™ como parceira do produtor rural.

Troca Inteligente Mobil™: pioneirismo e eficiência no uso de lubrificantes

Lançado em 2005, o sistema Troca Inteligente Mobil™ foi pioneiro no Brasil ao introduzir o abastecimento de lubrificantes a granel. A tecnologia foi inicialmente voltada a automóveis, caminhões, frotas e maquinários industriais, mas hoje também atende máquinas agrícolas.

Com o sistema, o lubrificante é aplicado diretamente no cárter do equipamento, com controle preciso do volume utilizado. O cliente paga apenas pela quantidade exata consumida, evitando sobras, desperdícios e reduzindo o custo de manutenção em até 20% em comparação ao modelo tradicional.

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Redução do uso de plástico e impacto ambiental positivo

Além da eficiência operacional, a Troca Inteligente Mobil™ oferece benefícios ambientais expressivos, principalmente pela eliminação das embalagens plásticas. Estima-se que, a cada 100 trocas de óleo automotivo, cerca de 400 embalagens de 1 litro deixam de ser descartadas.

Desde sua criação, o programa já evitou o descarte de mais de 2 milhões de embalagens, contribuindo de forma significativa para a redução do impacto ambiental ao longo do ciclo de vida dos lubrificantes.

Mais produtividade e menor emissão no campo

No setor agrícola, onde cada hora de máquina parada representa perda de produtividade, a tecnologia se mostra ainda mais relevante. A lubrificação precisa e a qualidade dos lubrificantes Mobil™ a granel ajudam a aumentar o rendimento operacional, diminuir falhas mecânicas e prolongar a vida útil dos equipamentos.

Esses fatores resultam em menor consumo de combustível e óleo, além de redução nas emissões de gases poluentes — aspectos diretamente ligados à sustentabilidade das operações rurais.

Contribuição ao Plano ABC+ e à descarbonização do agronegócio

A iniciativa também está alinhada às políticas públicas de baixa emissão de carbono, como o Plano ABC+, que incentiva práticas sustentáveis na produção agropecuária. Ao diminuir resíduos e desperdícios e aumentar a eficiência energética, a Troca Inteligente Mobil™ apoia o produtor rural em sua jornada rumo a um agronegócio mais verde e competitivo, sem comprometer a rotina de manutenção das máquinas.

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Compromisso com a economia circular e os ODS da ONU

Além do sistema a granel, a Mobil™ vem ampliando o uso de resina plástica pós-consumo (PCR) em suas embalagens. Após lançar a bombona de 20 litros com 40% de material reciclado, a empresa aumentou esse índice para 60%, reforçando seu compromisso com a economia circular e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU.

Inovação a favor de um futuro mais sustentável

Com a Troca Inteligente Mobil™, a marca reafirma seu compromisso com um agronegócio mais moderno, eficiente e ambientalmente responsável. A solução combina inovação tecnológica, redução de custos e menor impacto ambiental, fortalecendo a parceria entre a Mobil™ e o produtor rural na construção de um futuro mais sustentável para o campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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