AGRONEGÓCIO

Itália vê alta de 5% em exportações para América Latina em 2024

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As remessas das empresas italianas para o Brasil, segundo estimativas da agência local de crédito à exportação Sace, devem crescer 4,5% em 2024 em relação ao ano anterior, para um recorde de 5,3 bilhões de euros, enquanto as exportações para o México saltariam 5,5%, a 6,4 bilhões de euros.

A agência acredita que o impulso de reindustrialização do Brasil representará uma oportunidade para as empresas venderem mais maquinário após uma queda nas exportações na última década, enquanto as iniciativas favoráveis ao meio-ambiente relacionadas à transição energética também são vistas como uma oportunidade.

O crescimento das exportações pode ser mais acentuado se a União Europeia e o Mercosul finalizarem um acordo comercial negociado há décadas. Itália e Alemanha estão entre as principais economias da UE que expressaram apoio ao acordo, enquanto a França é contra.

“Em relação a esse acordo (Mercosul-UE), óbvio que ele seria muito bom”, disse Pauline Sebok, chefe da Sace para as Américas, à Reuters, ressaltando que as empresas frequentemente reclamam das barreiras tributárias que enfrentam no Brasil.

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Máquinário representa a maior parte das exportações italianas para o Brasil, mas perdeu terreno na última década devido à desaceleração da produção industrial brasileira.

Isso também prejudicou o comércio, com as exportações italianas para o Brasil – seu segundo maior parceiro comercial nas Américas, atrás apenas dos Estados Unidos – retornando só em 2022 aos níveis pré-crise.

Mas o país membro da União Europeia, o sétimo maior fornecedor de bens para o Brasil, agora acredita que sua ambição de se reindustrializar e ser líder na transição energética ajudará as exportações a crescerem em média 3,6% em 2025 e 2026.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem se comprometido a impulsionar a industrialização incentivando projetos “verdes”, incluindo veículos híbridos e elétricos, energia renovável e biocombustíveis, embora a produção industrial tenha permanecido praticamente estagnada este ano.

A Sace, que oferece seguros de crédito para impulsionar as exportações do país, recentemente aprovou um empréstimo “verde” de 300 milhões de euros liderado pelo BNP Paribas para a Raízen, enquanto a empresa brasileira desenvolve usinas de etanol de segunda geração.

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“De fato a gente vai estar olhando todos os tipos de investimentos relacionados a ESG”, disse Sebok. “Mas continuar em todos os equipamentos tradicionais também para a indústria manufatureira em geral, que é também o nosso ‘core business’.”

Empresas italianas com grandes operações na América Latina incluem a gigante de energia Enel, a operadora de telecomunicações Telecom Italia, a montadora Fiat, da Stellantis, e o conglomerado industrial Leonardo.

No México, segundo a Sace, o recente boom de investimentos industriais impulsionado pela chamada tendência de “nearshoring” de realocar negócios mais próximos aos EUA contribuiria para um aumento nas exportações italianas, impulsionadas por máquinas.

Além do crescimento de 5,5% no próximo ano, a agência estima aumentos de 3,6% em 2025 e 4% em 2026, o que levaria o valor das exportações para perto de 7 bilhões de euros.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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