AGRONEGÓCIO

200 Simininas vibram com futebol feminino na Arena Pantanal

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As meninas do programa Siminina das unidades Três Barras, Primeiro de Março e Pascoal Ramos viveram uma tarde especial neste sábado (11), ao acompanharem de perto o confronto entre Canadá e Zâmbia, na Arena Pantanal, em Cuiabá. As pequenas torcedoras escolheram apoiar o Canadá e vibraram com a vitória por 4 a 0.

Cuiabá recebeu os primeiros jogos do FIFA Series de futebol feminino. A competição reúne as seleções do Brasil, Canadá, Zâmbia e Coreia do Sul, com partidas realizadas nos dias 11, 14 e 18 de abril, sempre às 15h e às 21h30, no horário local. Ainda no sábado, o Brasil enfrentou a Coreia do Sul.

Ao todo, cerca de 200 meninas participaram da ação, além de pais, convidados do Programa Siminina e colaboradores. Da unidade Três Barras participaram 70 Simininas; do Primeiro de Março, 60; e do Pascoal Ramos, 50 Simininas marcaram presença, além de aproximadamente 20 colaboradores.

Nas arquibancadas, a animação era contagiante. As meninas da unidade Três Barras foram unânimes ao declarar torcida para o Canadá. Questionadas se não seria melhor torcer para uma seleção mais fraca para facilitar um possível confronto com o Brasil, responderam em coro: “Não! É melhor um jogo justo!”

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Elas deixaram claro que, apesar de estarem acompanhando a partida, a verdadeira torcida é pela Seleção Brasileira feminina. “Queremos ver o Brasil vencer”.

A pequena Valentina, de 6 anos, da unidade Pascoal Ramos, disse estar gostando muito da experiência. Já Lavine Alcântara Siqueira da Silva, da unidade Primeiro de Março, acompanhada da avó Maria do Socorro Alves da Costa, contou que achou interessante assistir ao jogo e revelou o sonho de jogar futebol quando crescer.

A mãe de Valentina, Vitória Maria, acompanhou a filha pela primeira vez em uma atividade do projeto e elogiou a organização. “É a primeira vez que eu acompanho e estou achando tudo muito organizado. As meninas são bem cuidadas e minha filha estava super animada. Foi uma oportunidade muito importante para ela”, afirmou.

O passeio contou ainda com lanche para as meninas, incluindo pipoca, doces e pirulitos, garantindo ainda mais alegria durante a programação.

Os ingressos foram destinados pela Confederação Brasileira de Futebol à Prefeitura de Cuiabá, garantindo a participação das meninas no evento. Na quarta-feira (8), uma comitiva da CBF e da Federação Mato-grossense de Futebol se reuniu com o prefeito Abilio Brunini, fortalecendo o diálogo para futuras parcerias no desenvolvimento do esporte no município.

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A coordenadora do programa, Ivete Carneiro, ressaltou que a ação representa um dia de alegria, inclusão e novas experiências para as participantes. “Hoje trouxemos cerca de 200 meninas para viver esse momento especial, mas o programa atende atualmente 1.295 meninas em 17 unidades de Cuiabá. Nossa meta para este ano é chegar a 1.500 atendidas. As que não puderam vir hoje terão outras oportunidades de participar de ações como essa”, afirmou.

A primeira-dama e vereadora de Cuiabá, Samantha Iris, também marcou presença, reforçando o incentivo ao futebol feminino na capital e estimulando a participação de mulheres e meninas no esporte. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública também participou da ação, viabilizando o transporte das meninas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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