AGRONEGÓCIO

Safra 24/25 no Brasil enfrenta desafios climáticos, mas exportações registram alta

Publicado em

O início da safra de soja 2024/25 no Brasil está repleto de desafios climáticos que podem impactar a produção e os preços. No entanto, o desempenho positivo das exportações até agora oferece um alívio ao setor. A continuidade do monitoramento e a adaptação às condições climáticas serão cruciais para garantir uma safra bem-sucedida.

No Mato Grosso, por exemplo, os produtores ainda nem levaram as sementes para o campo, mas já estão apreensivos com as altas temperaturas, focos de incêndio e a falta de umidade, fatores que podem comprometer o desenvolvimento das lavouras. Esse cenário adverso pode atrasar o plantio e impactar a produção, que tem uma expectativa de safra de cerca de 145 milhões de toneladas.

No Paraná, a projeção do valor da saca de soja para fevereiro de 2025 está sendo questionada devido ao atraso no plantio e ao clima desfavorável, o que pode resultar em queda nos preços. E assim seguem as demais regiões brasileiras, todas impactadas pelas adversidades climáticas.

Leia Também:  Viagens de Lula: saiba quanto tempo o presidente ficou fora do Brasil

EXPORTAÇÃO – Apesar dos desafios internos, as exportações de soja em grão do Brasil de janeiro a agosto de 2024 atingiram 83,97 milhões de toneladas, um aumento de 3,2% em comparação com as 81,4 milhões de toneladas exportadas no mesmo período de 2023, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). A China foi o principal destino, recebendo 63,9 milhões de toneladas, o que representa 76% do total exportado.

A Anec estima que até o final do ano as exportações brasileiras de soja alcancem 99 milhões de toneladas, um pouco abaixo das 101,3 milhões de toneladas embarcadas em 2023. Para setembro, a previsão é de embarques de 5,626 milhões de toneladas.

Além da soja em grão, a Anec prevê para setembro embarques de 1,674 milhão de toneladas de farelo de soja. Para o milho, a expectativa é de exportação entre 5,454 milhões e 6,500 milhões de toneladas no mês. Em relação ao trigo, a previsão é de 2,226 milhões de toneladas.

Entre os dias 1º e 7 de setembro, devem ser embarcados 2,142 milhões de toneladas de soja em grão, 451,9 mil toneladas de farelo de soja e 1,884 milhão de toneladas de milho, conforme dados da Anec.

Leia Também:  Eventos climáticos extremos no Paraná reforçam urgência de ampliar coberturas em seguros patrimoniais

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

Published

on

Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

Leia Também:  Eventos climáticos extremos no Paraná reforçam urgência de ampliar coberturas em seguros patrimoniais

O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

Leia Também:  Exportações brasileiras de açúcar atingem 1,577 milhão de toneladas em 11 dias de março; média diária com aumento significativo em relação a 2023

O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA