AGRONEGÓCIO
Eventos climáticos extremos no Paraná reforçam urgência de ampliar coberturas em seguros patrimoniais
Publicado em
19 de novembro de 2025por
Da Redação
Cresce a preocupação com desastres climáticos no Paraná
Os recentes episódios de tornados e ventos intensos que atingiram municípios como Rio Bonito do Sul, no interior do Paraná, reacenderam o debate sobre a proteção patrimonial frente ao aumento dos eventos climáticos extremos.
A advogada Anne Wendler destaca, em artigo recente, que a contratação de coberturas adicionais para vendaval, ciclone, tornado, furacão e granizo deixou de ser uma medida opcional e passou a representar uma estratégia essencial de gestão de risco.
Cobertura adicional ainda é pouco contratada
Apesar da maior frequência e severidade dos fenômenos meteorológicos no Sul do país, a adesão a seguros patrimoniais completos ainda é baixa.
Muitos consumidores — sejam pessoas físicas, empresas ou condomínios — mantêm contratos sem as coberturas específicas para esses eventos, o que os deixa desprotegidos justamente contra os maiores causadores de prejuízos nos últimos anos.
Wendler explica que essas coberturas não fazem parte do pacote básico de seguros residenciais, empresariais ou condominiais, sendo contratadas de forma opcional.
Diferenças entre tipos de cobertura: vento e água exigem seguros distintos
O caso ocorrido no Rio Grande do Sul, em maio de 2024, ilustra bem a importância de entender as diferenças entre as modalidades de cobertura. Na ocasião, o excesso de chuvas provocou inundações e alagamentos — danos que só são cobertos por apólices que incluem cobertura específica para inundação ou alagamento, e não para vendaval ou tornado.
Essa distinção é crucial:
- Vendavais, ciclones e tornados envolvem a ação direta do vento.
- Inundações e alagamentos resultam do acúmulo e transbordamento de água.
São fenômenos distintos, cada um com coberturas securitárias próprias.
Seguradoras intensificam apoio nas regiões atingidas
Nos últimos dias, seguradoras como MAPFRE e Caixa Seguridade colocaram em prática planos de contingência para atender segurados impactados pelos temporais.
A MAPFRE reforçou equipes de assistência 24 horas e peritagem, com prioridade para municípios como Rio Bonito do Iguaçu e Guarapuava, além de monitorar as áreas afetadas em tempo real.
Já a Caixa Seguridade anunciou medidas emergenciais e atendimento prioritário, com o objetivo de facilitar a abertura de sinistros e agilizar o pagamento de indenizações para casos cobertos.
Setor reforça debate sobre educação securitária
O SINCOR (Sindicato dos Corretores de Seguros) tem promovido encontros entre corretores e seguradoras para discutir o fortalecimento da educação securitária e o papel social do seguro diante das novas realidades climáticas.
O sindicato destaca que a recorrência de ciclones e tornados deve servir de alerta para que segurados e intermediários adotem uma postura mais proativa e técnica na contratação de apólices, priorizando a proteção completa do patrimônio.
Novo cenário climático exige postura preventiva
Com o aumento da severidade dos eventos climáticos, não incluir coberturas adicionais de vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo nos seguros patrimoniais representa um risco desnecessário.
A recomendação dos especialistas é clara: mais do que contratar um seguro, é essencial avaliar e atualizar as apólices, garantindo uma proteção abrangente e adequada às novas condições impostas pelas mudanças climáticas.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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